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FENPROF - Federação Nacional Dos Professores
ELENCO
das mais significativas intervenções do Gabinete Jurídico
da FENPROF no âmbito do quadro legal que regula o exercício da
função docente (por ex: ECD, lei sindical, concursos, aulas de substituição,
avaliação de desempenho, etc.)
1
- Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade,
dirigida ao Presidente da Republica de alguns dos preceitos do Estatuto
da Carreira Docente na redacção que lhe foi dada pelo D.L. nº 15/07,
de 19 de Janeiro;
2-
Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade de
alguns preceitos do regime jurídico de contratação do pessoal docente
aprovado pelo D.L. nº 35/07, de 22 de Maio e do artigo 33ª, nº 2,
do ECD, que por este foi alterado;
3-
Pedido de fiscalização abstracta e sucessiva da constitucionalidade
de vários preceitos legais do D.L. nº 200/07, de 22 de Maio que aprova
o concurso de acesso para lugares de professor titular e ainda o item
3.4 do seu anexo II (dirigido ao Presidente da A.R., 1º Ministro, Provedor
da Justiça, Procurador-Geral da república e Grupos Parlamentares);
4-
Elaboração, no âmbito do mencionado concurso de acesso à categoria
de professor titular, de exposições e reclamações dirigidas ao Provedor
da Justiça, à Ministra da Educação e ao Presidente do júri do concurso;
5-
Interposição de inúmeras acções administrativas especiais
de impugnação dos actos administrativos, proferidos em casos concretos,
que determinaram o não provimento dos docentes na referida categoria;
6-
Interposição de Providências Cautelares, por cada um dos Sindicatos
da FENPROF, a pedir a suspensão da eficácia dos despachos proferidos
pelos Secretários de estado da Educação e Adjunto da Educação,
no âmbito do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente
regulada pelo Dec. Regulamentar n~2/2008, de 10 de Janeiro;
7-
Elaboração de minutas-tipo de requerimentos dirigidos a diversas entidades, no âmbito do processo
de avaliação em curso, com vista a calcular os procedimentos a adoptar
por avaliados e avaliadores;
8-
Elaboração de minuta-tipo de requerimento a pedir certidão
de teor dos actos praticados pelos conselhos executivos na sequência
da não entrega dos objectivos individuais pelos avaliados onde conste,
designadamente, a respectiva fundamentação;
9-
Elaboração de documentos com orientações jurídicas sobre dúvidas
suscitadas pelos dirigentes sindicais a propósito do processo de avaliação
de desempenho em curso;
10-
Interposição de acção administrativa especial sobre recuperação
de vagas, no âmbito de concurso do pessoal docente;
11-
Elaboração de minuta-tipo de requerimento a pedir o pagamento
do trabalho extraordinário devido pela leccionação de aulas de substituição;
12-
Interposição de inúmeras acções administrativas especiais
tendentes a obter a anulação dos actos de indeferimento do pagamento
do citado trabalho extraordinário, as quais mereceram provimento;
Os
recursos jurisdicionais interpostos pelo ME, designadamente os apresentados
no STA, foram todos favoráveis aos docentes;
13-
Elaboração de minuta-tipo de requerimento, ao abrigo do artigo
161º do CPTA, com vista a obter a extensão dos efeitos, a outros casos
idênticos não impugnados judicialmente, das cinco sentenças transitadas
em julgado (neste momento já são cerca de doze) sobre a referida
questão do pagamento de trabalho extraordinário devido pela leccionação
de aulas de substituição.
14-
Elaboração de acções judiciais interpostas, em casos concretos,
ao abrigo do citado artigo 161º, do CPTA, com vista a obter os efeitos
mencionados no número anterior;
15- Minutas-tipo de requerimento dirigidas ao Provedor de Justiça e
à Ministra da Educação, a propósito do regime de aposentação aplicável
aos docentes do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico
em que se discute o momento a que deve ser reportada "a data da
transição para a nova estrutura de carreira";
16- Acção administrativa especial interposta, em caso concreto, sobre
a matéria referida no ponto anterior;
17-
Elaboração de texto a fundamentar a inconstitucionalidade da aplicação
do regime da mobilidade especial, previsto na Lei nº 53/06, de 7 de
Dezembro, aos docentes incapacitados ou com ausência da componente
lectiva;
18-
Interposição de Providência Cautelar a pedir a suspensão
da eficácia do Aviso nº 5634-A/2007, do Director-Geral da DGRHE publicado,
em 23/03/07 que regula, designadamente as formas e a interacção da
mobilidade dos docentes, os requisitos da aposentação destes a concurso
e o calendário e as modalidades da sua contratação e ainda da correspondente acção principal;
19- Participações crime dos jornalistas Emídio Rangel e Paulo Baldaia
por afirmações por estes proferidas e relativas à intervenção da
FENPROF e do seu Secretário-Geral, no âmbito das manifestações de
professores ocorridas, em 8 de Março e em 8 de Novembro de 2008;
20-
Interposição de Providência Cautelar de suspensão de eficácia
do despacho do Secretário de Estado da Educação que ordenou o regresso
às escolas dos docentes dispensados da componente lectiva;
21-
Interposição de Providências Cautelares (pelos sindicatos
da FENPROF) com vista à suspensão de eficácia dos despachos que decidiram
que deviam ser injustificadas as faltas dos docentes motivadas pela
respectiva presença em reuniões sindicais durante as horas de serviço
e fora do local de trabalho a que foi seguida a interposição das correspondentes acções principais;
22-
Interposição de acções administrativas especiais com vista
à impugnação dos despachos dos Conselhos Executivos que, em cumprimento
dos despachos referidos no ponto anterior, injustificaram as faltas
a docentes que participaram nas mencionadas reuniões.
As
decisões judiciais proferidas até à data sobre esta matéria têm
sido favoráveis aos docentes.
Pela Coordenação Fátima Anjos
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