FENPROF reuniu no Ministério
O Ministro
insiste nos concursos como forma única para o regime transitório dos docentes
do Ensino Superior Politécnico, não garantindo uma transição justa
O
Ministro recua na estrutura do pessoal das Instituições Politécnicas,
considerando que devem ter pelo menos 60% de professores de carreira e um
mínimo de 25% de convidados.
A FENPROF insistiu numa solução de atribuição de
contratos por tempo indeterminado, para quem esteja a desempenhar funções
permanentes, condicionados à aquisição de qualificações ou à aprovação em
provas públicas
A FENPROF exigiu garantias efectivas de criação das
condições indispensáveis para a aquisição das qualificações, em particular, da
dispensa de serviço docente pelo tempo necessário
Cara(o) Colega,
A FENPROF
reuniu com o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior para a
continuação das negociações dos estatutos das carreiras docentes do ensino
superior.
Nesta reunião, a FENPROF apresentou ao Ministro uma proposta
detalhada visando a aquisição de um vínculo estável por parte dos docentes que
se encontram fora da carreira a exercer funções permanentes, em regime de tempo
integral ou em dedicação exclusiva.
O Ministro afirmou ir
remeter aos sindicatos um documento com novas propostas, em particular, quanto
aos regimes de transição, tendo transmitido oralmente à FENPROF
as suas linhas gerais.
Nessa sua intervenção,
contrapôs um conjunto de alterações aos projectos de estatutos que correspondem
a uma significativa cedência às manifestações de descontentamento e de indignação
expressas no Plenário de Docentes do Politécnico, promovido de forma
descentralizada por todo o país pela FENPROF,
e constante da Moção aí aprovada, bem como de outras iniciativas.
A proposta do Ministro,
dirigida sobretudo aos regimes de transição do Politécnico e do Universitário.
Quanto ao Politécnico, estabelece como mínimo o dobro do número de lugares de
professores de carreira que anteriormente era indicado no projecto para o
Politécnico; alarga significativamente, para 6 anos, o prazo em que os contratos
dos docentes equiparados poderão continuar a ser renovados, nas actuais
condições, podendo-se manter os regimes de tempo integral ou de dedicação
exclusiva. Quanto ao Universitário, aumenta de 3 para 4 anos o prazo para que
os assistentes, assistentes convidados e professores auxiliares convidados
(estes 2 últimos só agora contemplados) possa passar a professores auxiliares
após o doutoramento.
Quanto aos docentes
equiparados do Politécnico já detentores de doutoramento não aceitou a
aplicação de regras semelhantes.
A FENPROF
irá agora analisar as novas propostas do MCTES, confrontando-as com os
objectivos reivindicativos principais que definiu para estas negociações: a
drástica redução da precariedade; a garantia do direito a uma carreira e a
qualificação e dignificação da função docente no ensino superior.
Qualquer que seja o
regime transitório que venha a ser aprovado, a FENPROF
vincou ao Ministro que o êxito desse processo apenas será conseguido se forem
proporcionadas aos docentes as condições de formação e de qualificação
indispensáveis, nomeadamente no que se refere ao tempo necessário de dispensa
de serviço docente.
Pl'O Secretariado
Nacional
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação
12 de Maio de 2009
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