Acordo assinado entre a AEEP e a FNE não pode ser aplicado aos sócios dos Sindicatos da FENPROF

A AEEP e FNE assinaram, no passado dia 23 de julho, um novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo, globalmente mais desfavorável por representar perda de direitos e garantias para os docentes deste setor de ensino.

Este contrato introduz matérias gravosas para o exercício da docência, nomeadamente:

- aumento do horário letivo semanal dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, de 1080 para 1320 minutos (22 tempos X 60 minutos);

- banco de horas, regime de adaptabilidade dos horários e trabalho intermitente;

- possibilidade de a entidade patronal marcar férias aos docentes nos períodos das interrupções das atividades letivas;

- redução de salários até 15% em função do número de alunos e de turmas;

- congelamento das progressões na carreira com efeitos a 1 de setembro de 2014;

- aumento da duração da carreira para 37 anos.

Para a FENPROF, é inadmissível a existência de banco de horas, regime de adaptabilidade e trabalho intermitente, por considerar as suas utilizações inadequadas e desnecessárias no setor da educação, conforme sempre tem demonstrado e afirmado nas mesas negociais, quer com a AEEP, quer com outras associações patronais.

A FENPROF considera ainda que o aumento da carga letiva para os docentes do Ensino Particular não garante a qualidade educativa e desvaloriza o papel do docente enquanto elemento fundamental para o sucesso dos estabelecimentos de ensino. Com esta medida, a AEEP visa principalmente o lucro dos seus associados.

Por outro lado, o acréscimo do trabalho letivo conduz inevitavelmente ao aumento do horário de trabalho semanal para 40 ou mais horas, já que o aumento do número de turmas a lecionar por cada docente implica igualmente mais reuniões pedagógicas e, consequentemente, mais horas para a componente não letiva individual.

Perante este agravamento das condições de trabalho dos docentes do EPC, à mesa da conciliação, no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a FENPROF tudo fará para defender os legítimos interesses dos docentes, assim como irá socorrer-se de todos os instrumentos jurídicos ao seu alcance para impedir a aplicação da nova convenção aos sócios dos sindicatos da FENPROF.

Neste quadro de ação e de luta, irá realizar-se, em setembro, uma auscultação aos docentes, com o objetivo de obter contributos que permitam à FENPROF tomar a melhor decisão em defesa dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo, tendo em conta o cenário de caducidade do atual CCT, a partir de fevereiro de 2015.

O CCT outorgado com a FENPROF está em vigor, pelo que a aplicação do acordo entre a AEEP e a FNE aos associados dos sindicatos da FENPROF é manifestamente ilegal.

Perante qualquer tentativa de imposição de aplicação deste CCT, deverão os sócios do SPN rejeitá-la veementemente e denunciá-la junto do Sindicato.

Partilha