Acumulação de funções

PARECER

SOBRE O PROJECTO DE PORTARIA QUE REGULA O REGIME DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ENTRE ACTIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DOS EDUCADORE DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSCO E SECUNDÁRIO

 

A FENPROF sempre se bateu pela moralização, regulação e fiscalização das acumulações dos professores e educadores, não só entre o sector público e privado, como entre actividades exclusivamente públicas.

As posições desde sempre manifestadas pela FENPROF prendem-se com duas ordens de razões. Por um lado, pela necessidade de defender as escolas públicas garantindo, da parte dos seus professores, um trabalho dedicado e de exclusividade. Por outro, num quadro de crise de emprego docente como o que se vive, torna-se indispensável que se tomem medidas que promovam novos postos de trabalho, situação para que as acumulações de serviço docente, não contribuem.

É neste contexto que a FENPROF declara o seu acordo global com o projecto apresentado.

Em aspectos de especialidade, a FENPROF considera que:

i. a possibilidade de acumulação até 6 horas em estabelecimentos, quer públicos, quer privados, prevista no número 2, a) e b) do artigo 3.º, deverá ser possível apenas nos casos em que seja esse o número máximo de horas por preencher nos estabelecimentos. Ou seja, num estabelecimento em que existam 12 horas para preenchimento não deverão poder ser "recrutados" professores, em regime de acumulação, cada um com seis horas.

Nesse caso, a redacção das alíneas a) e b) deverá acautelar essa situação, inscrevendo no final de cada uma ". se o número de horas disponível para preenchimento não ultrapassar as seis horas lectivas. Se for superior, deve recorrer-se à contratação de um professor".

ii. O número 3, do artigo 3.º, não deverá ter aplicação nas actividades que se especificam nas alíneas c) e d) do ponto anterior.

 

Lisboa, 15 de Julho de 2005

                                                                                       O Secretariado Nacional

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