FENPROF e as alterações aos concursos

 

FENPROF REQUEREU [06.NOV.08] NEGOCIAÇÃO SUPLEMENTAR DO NOVO DIPLOMA DE CONCURSOS

Ao fim de quatro reuniões ditas de negociação e concluído o processo alegadamente negocial, o ME não fez saber quais as contrapropostas que aceitou e qual a versão definitiva do seu projecto. Pelo contrário, preferiu, numa atitude de inqualificável chantagem, fazer depender qualquer alteração ao seu projecto de um eventual acordo com os Sindicatos.

O projecto que se conhece, assumido pelo ME, é muito negativo e, a ser transformado em lei, introduziria mais instabilidade na profissão docente, pelo que deverá ser combatido.

Assim, e porque pretende conhecer a última versão do projecto do ME e esgotar todas as possibilidades de o alterar, suprimindo os seus aspectos mais negativos, a FENPROF requereu hoje, dia 6 de Novembro, a negociação suplementar deste projecto.

O Secretariado Nacional

 

 

 


Ministério da Educação assume posição de chantagem

ao fazer depender de "acordo" eventuais alterações à sua proposta!

Na quarta, e última prevista, reunião de negociação da nova legislação sobre concursos o Secretário de Estado Adjunto e da Educação informou que o Ministério da Educação poderia vir a introduzir algumas alterações à sua proposta, mas, apenas, se houvesse, da parte da FENPROF, compromisso de acordo sobre a matéria.

Do conjunto de quatro reuniões realizadas, e apesar de a FENPROF ter apresentado várias propostas alternativas às do Ministério da Educação, destaca-se o facto de este nunca se ter pronunciado sobre as mesmas, não ter apresentado qualquer contraproposta e continuar a defender que a consideração da "avaliação de desempenho" como factor a considerar no cálculo da graduação profissional era uma questão de princípio, logo, irrevogável, havendo apenas abertura para analisar a sua "aplicação no tempo", mas no caso de haver compromisso de acordo.

Para a FENPROF, a perversão da graduação profissional dos docentes pela introdução do factor "avaliação de desempenho" é absolutamente inaceitável, não sendo moeda de troca para qualquer outra questão e afasta, desde logo, a possibilidade de haver qualquer acordo sobre a matéria.

Mas o desacordo da FENPROF não se limita ao problema antes referido, pois continua a ser propósito do Ministério da Educação a extinção progressiva dos quadros de zona pedagógica e, ao contrário do que tem afirmado a Ministra da Educação, designadamente em reuniões com a FENPROF, a aplicação, aos docentes, de diversas normas do novo regime de vínculos da Administração Pública. Também a transferência automática de docentes dos quadros das escolas para os de agrupamento, bem como as penalizações propostas para docentes sem serviço lectivo distribuído merecem a profunda oposição da FENPROF.

Acresce que o Ministério da Educação considera não serem matérias do âmbito desta negociação:

- o concurso de mobilidade dos docentes com a categoria de titular, por ser matéria regulada pelo ECD. Isto é, o Ministério da Educação não aceita que os docentes com a categoria de titular sejam opositores a este concurso, remetendo a sua mobilidade para concursos a realizar a nível de escola e em momentos a definir;

- a possibilidade de os docentes portadores de habilitação própria poderem concorrer ao concurso nacional, por, segundo alegam, não estar previsto no ECD, não estando o Ministério da Educação, sequer, disposto a discutir a matéria;

- o princípio da plurianualidade dos concursos, que o ME, por considerar um dado adquirido, também se manifesta indisponível para discutir.

Em suma, o Ministério da Educação abriu um processo negocial que, de negociação, apenas teve as formalidades: cumprimento de prazos para o envio das convocatórias e realização de reuniões. Esta é uma postura que a FENPROF rejeita e sobre a qual os docentes portugueses se pronunciarão, mais uma vez, através de várias acções, de entre as quais se destaca o Grande Plenário Nacional seguido de Manifestação que terá lugar no próximo dia 8 de Novembro, em Lisboa.

Por não abdicar de levar até ao limite a possibilidade de intervir neste processo e de obrigar o ME a ceder nas suas posições e a apresentar, antes de encerrado o processo, as suas posições, a FENPROF assume, desde já, que, nos termos legalmente previstos e nos prazos definidos, irá requerer a negociação suplementar desta matéria.

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

 

 

 

 


 

Regime de Concursos - Ministério apresenta proposta para negociação

Concursos

 

Negociações com o Ministério - Alteração do regime de concursos para pessoal docente

O Ministério da Educação acaba de dar conhecimento à FENPROF da sua proposta para alteração do regime de concursos.

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Anexos

dl-20-2006-11-11-2008

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