Alterações várias em cima da mesa

 FENPROF reuniu com M.E. e reafirmou profundo desacordo com propostas que visam destruir o ECD

A FENPROF reuniu com o Ministério da Educação, em 27 de Junho, para, de acordo com a convocatória, negociar o "projecto de Decreto-Lei que visa negociar a terceira alteração ao Estatuto da Carreira Docente". Uma reunião denegociação curiosa e original, se tivermos em conta que a FENPROF desconhecia os assuntos específicos da designada "terceira alteração" não tendo recebido previamente, como se exige em processos negociais, o documento em discussão.

Por essa razão, a FENPROF recusou discutir o documento que recebeu já na sala de reuniões, solicitando tempo para o debater com os professores e para construir uma posição a aprovar nos órgãos sindicais adequados.

A FENPROF, depois de ter recebido o projecto de Decreto-Lei e de ouvir, em síntese, a sua apresentação, comprometeu-se a fazer chegar ao Ministério da Educação, no início da próxima semana, um parecer sobre aquele projecto de diploma legal, ficando prevista nova reunião para o dia 8 de Julho, em hora a confirmar. 


Linhas gerais do projecto de Decreto-Lei apresentado pelo ME 

1. Os professores com redução da componente lectiva por antiguidade não terão qualquer nova redução pelo desempenho de cargos. Esta alteração, para além de criar desigualdades entre os professores, agrava, de facto, a componente lectiva dos docentes que já usufruem de reduções. 

2. Os docentes com dispensa de componente lectiva por doença vêem reduzido para 18 meses (regressando ao serviço a meio do ano lectivo...) a possibilidade de usufruírem dessa dispensa. Findo este período, e se mantiverem a situação de incapacidade, serão submetidos a processo de reclassificação ou reconversão profissional. Se, por exemplo, não tiverem aproveitamento no curso de formação para reconversão profissional (mais provável em situações de doença mais grave ou do foro psicológico) passam automaticamente à situação de licença sem vencimento de longa duração. Esta parece ser, de facto, a solução mais desumana que o ME poderia ter encontrado. 

3. No ano da aposentação será atribuído serviço lectivo aos professores (revogação do artigo 121º do ECD). Como se articula esta medida com as declarações do Primeiro-Ministro, no Parlamento, onde afirmou que aumentar a idade de reforma para os 65 anos não significa manter os professores com serviço lectivo até essa idade? Servirá os interesses dos alunos a mudança de professor a meio do ano lectivo devido à aposentação do professor? O ME desvaloriza este facto de fortes implicações pedagógicas.

4. São abolidos os estágios pedagógicos com a atribuição de turma aos estagiários, passando estes a assumir a modalidade de prática pedagógica supervisionada. Num tempo em que tanto se fala da necessidade de elevar a qualidade do ensino, esta é mais uma machadada na qualidade da formação dos professores. 


Que negociação?!

Como é do conhecimento público, todas as medidas que estão contidas nos dois projectos de diplomas legais já apresentados pelo ME e, supostamente, em negociação, foram anteriormente apresentados pelo Primeiro-Ministro no Parlamento (25 de Maio) e, segundo comunicado do Conselho de Ministros, aprovados na generalidade em 2 de Junho. Perante esta situação, é natural que se questione o processo negocial em curso. Haverá, realmente, negociação? O Ministério da Educação e o Governo estão disponíveis para a construção de consensos? Ou tudo não passará de uma simulação? Se ainda persistirem, a reunião do próximo dia 8 de Julho permitir-nos-á dissipar estas dúvidas...

Do que já nenhum professor duvida é que estamos perante a maior e mais brutal ofensiva de um Governo contra o Estatuto da Carreira Docente e os seus pilares fundamentais, razão pela qual para os educadores e professores portugueses não há alternativa à continuação e aprofundamento da luta reivindicativa.

 Lisboa, 27 de Junho de 2005

 O Secretariado Nacional


A FENPROF entregou ao Ministério da Educação a sua posição sobre o projecto de Proposta de Lei que determina a não contagem do tempo de serviço no próximo ano e meio. Na sua posição, a FENPROF reafirma um princípio que defende e assume há muitos anos: o tempo de serviço não se negoceia, conta-se! Daí não ter entregue qualquer parecer ao ME, mas uma posição sobre a matéria.

A FENPROF afirma não haver acordo possível em relação a uma Lei que determina a não contagem de ano e meio de serviço que os docentes prestarão efectivamente. A FENPROF rejeita em absoluto este congelamento de tempo de serviço, que considera ilegítimo e ilegal levantando dúvidas quanto à sua constitucionalidade, razão pela qual irá recorrer às instâncias nacionais e internacionais que considerar adequadas.

A FENPROF exige também que se esclareça se: 

     a)  os professores que já concluíram e entregaram nas suas escolas todo o processo de avaliação de desempenho, bem como os certificados de aquisição de créditos de formação, mas cuja progressão deverá ter lugar já no período abrangido pelo "congelamento", irão ou não mudar de escala?. Se não progredirem, significa que 3, 4 ou 5 anos de trabalho positivamente avaliado será, simplesmente, deitado fora. Tal seria inaceitável.

     b)  durante o ano e meio em que o tempo de serviço não será contado, os professores continuarão ou não a ser obrigados a frequentar acções de formação creditadas? Recorda-se que os créditos estão relacionados com o tempo de serviço (um por cada ano) e com o regime de progressão. Visto que o tempo de serviço não será contado e, portanto, não existirá, não faz sentido acumular créditos correspondentes a tempo inexistente. 

 


Posição da FENPROF sobre o projecto de proposta de lei que determina a não contagem do tempo de serviço dos professores e educadores para efeitos de progressão, bem como o congelamento das progressões

A FENPROF foi convocada para uma reunião de negociação do projecto de Proposta de Lei que determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, reunião que teve lugar em 15 de Junho. Apesar do carácter negocial que foi atribuído a essa reunião, o Ministério da Educação não enviou previamente qualquer projecto à FENPROF, como era seu dever.

Por essa razão, ao contrário do que referia a convocatória, a reunião do dia 15 de Junho não teve cariz negocial, foi apenas para entregar o projecto de Proposta de Lei à FENPROF.

Sobre o projecto que agora se conhece a FENPROF não elaborará qualquer parecer, uma vez que não contém nenhuma proposta passível de ser negociada, antes prevê a eliminação de um direito essencial: a consideração de tempo de serviço que é efectivamente prestado! O Governo pretende, com esta Lei, retirar ano e meio de serviço aos educadores e professores, para efeitos de progressão, e, ao mesmo tempo, congelar as mudanças de escalão que resultem do processo de avaliação do desempenho conjugado com o cumprimento de tempo de serviço efectivamente prestado. Sobre esta matéria não há acordo possível por parte da FENPROF.

A FENPROF regista ainda muito negativamente o facto destas medidas, antes de serem apresentadas aos Sindicatos, já terem sido anunciadas pelo Primeiro-Ministro na Assembleia da República (25 de Maio) e aprovadas em Conselho de Ministros (2 de Junho), o que significa que não existe negociação, mas apenas um simulacro, como, aliás, foi visível na reunião realizada no Ministério da Educação em 15 de Junho. Tal traduz-se numa efectiva imposição de matéria que, nos termos da Lei, é de negociação obrigatória. 

A FENPROF manifesta uma posição de grande repúdio pela decisão do Governo não só de congelar as progressões, mas também de não considerar como tempo de serviço para progressão aquele que efectivamente é prestado pelos professores e educadores portugueses. Com esta "não contagem", o Governo aumenta, de facto, para 27.5 anos a duração da carreira docente, regredindo em relação ao que em 1998 foi negociado e acordado entre a FENPROF e o Governo, tendo, então passado de 29 para 26 anos a duração da carreira docente. 

Acresce o facto de, nos últimos anos, os professores terem sido alvo de outras medidas de degradação do valor real dos seus salários. No último ano a revisão salarial ficou aquém da inflação e nos dois anteriores não houve, sequer, revisão salarial para a esmagadora maioria dos docentes. Nesses anos e por essa razão, os Governos PSD/PP foram muito contestados pelas organizações sindicais e pelos trabalhadores que representam tendo ainda, no Parlamento, merecido fortes críticas por parte de toda a oposição que se manifestou contrária a tais medidas.

A FENPROF reforça, desta forma, os argumentos que levam à rejeição em absoluto deste congelamento, que considera ilegal e ilegítimo, razão por que recorrerá às instâncias adequadas quer nacionais, quer internacionais, para que aos docentes portugueses seja feita justiça, sendo respeitados os seus direitos. Para a FENPROF a proposta de Lei do Governo não respeita o texto constitucional, quando, por exemplo, põe em causa o princípio da confiança consagrado no ser Artigo 2º. 

A FENPROF aproveita também para reafirmar que a carreira dos docentes portugueses não é de progressão automática, contrariamente ao que insistentemente tem vindo a ser afirmado por diversos governantes. A repetição permanente da mentira, pelo Ministério da Educação e pelo Governo, não altera a realidade. Pode ou não concordar-se com o sistema de créditos de formação [foram sempre os sindicatos e os professores que deles discordaram e os governos que os impuseram e mantiveram] pode discordar-se do actual modelo de avaliação do desempenho aprovado em 1990 e revisto em 1998 [deve também referir-se que o actual regime de avaliação do desempenho não corresponde ao modelo que foi defendido pela FENPROF em sede negocial], não pode é ser ignorada a existência de mecanismos de avaliação e de formação para, demagogicamente, junto da opinião pública, fazer crer que a progressão dos professores na carreira é automática. 

A atitude do Governo e do Ministério da Educação, nesta matéria, é reprovável, merecendo da FENPROF e da generalidade dos educadores e professores portugueses um efectivo repúdio.

A FENPROF tornará pública esta posição junto dos professores.

Lisboa, 27 de Junho de 2005

Partilha