Apreciação do Regulamento de avaliação dos docentes da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

O Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto foi publicado no Diário da República de 21 de Maio de 2012. No seguimento de comunicação do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), foi suspensa a sua entrada em vigor para audição das organizações sindicais (suspensão publicada no DR em 31 de Maio de 2012).

Vem agora o Sindicato dos Professores do Norte formalizar a sua apreciação do referido Regulamento, no seguimento e de acordo com o que foi expresso em 29 de Junho de 2012 na audiência que solicitou.

Em primeiro lugar, não é claro como os docentes foram (ou não) chamados a participar na sua elaboração. Entende o SPN que a participação efetiva dos docentes em todas as fases do processo é condição fundamental para que a avaliação não seja (nem seja percebida como) um processo punitivo, mas antes como uma forma de melhorar a qualidade do trabalho dos docentes e das instituições. Apresentações, audiências ou pareceres no fim do processo correm o risco de ficar reduzidas ao cumprimento mais ou menos burocrático de formalismos legais.

Considera o SPN que a avaliação devia ser equitativa. Ora, o Regulamento usa um mesmo instrumento de avaliação para as distintas categorias de docentes, o que pode ser desequilibrado na medida em que, por exemplo, em termos de orientação de doutoramentos e regência de unidades curriculares, os professores mais graduados (catedráticos e associados) possuem uma clara vantagem sobre os professores auxiliares. Estes desequilíbrios também podem ocorrer quando se usa um mesmo instrumento para avaliar docentes de uma unidade orgânica que compreende departamentos marcadamente distintos em termos de área científica e artística.

O Regulamento afirma, no seu artigo 1º, que usa um modelo baseado na teoria multicritério. Para além de poder ser questionável o uso de modelos aditivos, que implicam independência dos atributos, ou da avaliação obtida em outros atributos, em que medida foi este modelo testado? A robustez do modelo foi avaliada para diferentes valores dos pesos nas funções que definem as classificações parcelares (por vertente) e na classificação final? Seria fundamental que a proposta demonstrasse que as variações na definição dos ramos não alterariam significativamente as classificações dos docentes. Isto é, só uma análise de sensibilidade permitiria definir a robustez do modelo proposto.

Aliás, dando cumprimento aos princípios de transparência e previsibilidade, este modelo devia ser testado através de simulações. Com a informação que nos foi enviada, ignora-se se tal foi ou não realizado. Importa realçar que caso tal não tenha acontecido, as consequências da aplicação do modelo pode ser particularmente negativas para o ambiente entre docentes. A este propósito, importa lembrar que na Faculdade de Medicina a aplicação do primeiro modelo de avaliação conduziu a 60% de avaliações negativas.

Para além destas questões de natureza técnica, torna-se particularmente questionável o uso de um modelo matemático que é incompreensível para a generalidade dos docentes a quem se aplica. Esperar-se-ia, no mínimo, um texto que pudesse tornar compreensível o modelo usado.

Acresce ainda que o Regulamento não apresenta as funções de mapeamento tal como determina o Artigo 8º, número 5, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto. O Regulamento remete, surpreendentemente, para uma folha de cálculo, obviamente não anexada, o que constitui por si só, em nossa opinião, motivo para impugnação judicial, já que os docentes ficam sem conhecimento das funções que constituem o modelo de avaliação proposto. A este propósito, o Regulamento afirma que as metas corresponderão ao desempenho considerado “típico expectável de um empenhamento corrente”, que em nenhum lugar é definido.

Há diversas situações preocupantes. A título de exemplo, não se compreende como será operacionalizada a valoração científica, cultural e artística quando se usa o reconhecimento pelos pares, público e média. E não parece equânime que o exercício do cargo de presidente assegure uma classificação final elevada, independentemente da avaliação dos actos de gestão praticados.

O Regulamento devia esclarecer em que consiste o processo de harmonização a ter lugar, com base em que regras ou princípios será realizado, quem as elabora, discute, aprova. Deveria ser estabelecida a necessidade de participação dos avaliados na discussão das mesmas regras, em reunião convocada para o efeito pela entidade que as elabore, aprove e publicite.

É uma contradição nos termos afirmar num artigo que o Regulamento só será aplicado após a sua aprovação, e noutro que será aplicado no ano letivo de 2011-2012, ou seja, em data anterior à sua publicação, momento em que os docentes desconheciam os termos, parâmetros e critérios da avaliação. Tal é manifestamente ilegal.

Por último, lamenta-se que a redacção do Regulamento esteja eivada de tantos erros ortográficos, o que não prestigia quer a Faculdade de Belas Artes quer a Universidade do Porto.

O SPN considera que as avaliações devem ser simplificadas e baseadas em modelos compreensíveis. As avaliações baseadas num modelo complexo, além de não serem claras, serão grandes consumidoras de recursos e de tempo, não se justificando quando o principal resultado poderá ser uma alteração do posicionamento remuneratório. Mais, todo este exercício de avaliação do desempenho será inconsequente do ponto de vista da progressão, na medida em que a Lei do Orçamento não só congelou as verbas destinadas à promoção, como também as promoções com efeitos a partir de Janeiro de 2011. As eventuais progressões retroactivas, no período de 2004 a 2010, não justificam este sistema de avaliação.

O ECDU, ao impor estes regulamentos, visa reduzir mais os encargos financeiros com o ensino superior, supostamente promovendo uma avaliação com o objectivo de distinguir os excelentes, mas que na realidade vai erodir o ambiente entre colegas, promover o desânimo e, por fim, piorar o sistema que pretende melhorar. A natureza qualitativa, bem como a dimensão subjectiva do trabalho realizado pelos docentes, não se pode avaliar pelos mecanismos propostos. Esta febre quantificadora, que parece satisfazer alguns gestores das instituições, modifica o exercício da profissão, condicionado a sua acção em função de actividades que serão mais ou menos valorizadas, o que se traduzirá numa uniformização do corpo docente.

Em conclusão, o SPN espera que a Faculdade de Belas Artes mantenha a suspensão deste Regulamento e que proceda à sua revisão tendo em consideração as questões que colocámos aqui e na reunião de 29 de Junho, sob pena de procedimento de impugnação.

 

Departamento de Ensino Superior do SPN
2 de Julho de 2012

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