RR2: tempo de serviço retroage a 1 de setembro de 2016

O SPN tem conhecimento de que neste momento os Professores estarão a receber uma mensagem de correio electrónico com a informação relativa aos efeitos da contagem do tempo de serviço a 1 de setembro:

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Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),

Cumpridos os requisitos de aceitação previstos na lei, informamos que, para os docentes que obtiveram uma colocação em sede de reserva de recrutamento 02, de acordo com o disposto no nº11 do art.º9 do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, o tempo de serviço retroage a 1 de setembro de 2016, não produzindo esta contagem de tempo de serviço efeitos para fins remuneratórios.

Com os melhores cumprimentos

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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A informação da DGAE/ME, sobre contagem de tempo de serviço dos professores colocados em 16 de setembro (RR2), além de injusta, revela uma inaceitável discricionariedade e, a não ser corrigida, criará sérios prejuízos a 2.700 docentes, podendo, legitimamente, gerar desconfiança sobre a razão que levou à alteração de posição por parte da DGAE.

No passado dia 16 de setembro teve lugar a colocação de professores, para contratação, através da chamada segunda reserva de recrutamento (RR2). Neste dia, foram colocados cerca de 6.000 docentes, dos quais mais de 2.700 em horários anuais.

De acordo com a legislação em vigor (n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação), considera-se anual o horário “que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas – este ano, o dia 15 de setembro – e 31 de agosto do mesmo ano escolar”. Não havendo colocações diárias e optando a administração educativa por uma colocação semanal, juntando, assim, um maior número de horários, criar-se-iam legítimas desconfianças se, como aconteceu este ano, o ME colocasse milhares de docentes no dia seguinte ao do limite estabelecido para que a contagem produzisse efeitos ao início do mês. 

Por esta razão, e para evitar esse tipo de dúvida, a equipa ministerial anterior considerou que a produção de efeitos ao início do mês dependeria de o horário atribuído ao docente ter sido lançado pela escola até à data de início das aulas (este ano, 15 de setembro), dissipando-se as desconfianças sobre a Administração Educativa quanto à data por si decidida para divulgar as colocações e a eventual intenção de determinar perdas de tempo de serviço e quebrar ligações contratuais sucessivas dos docentes ao Ministério da Educação.

Dúvidas...

Surpreendentemente, a DGAE veio agora alterar esta situação, já depois de ter dado outra informação aos professores. Inicialmente, quando os professores manifestaram aceitação da colocação, através da plataforma automática existente,  foram informados da produção de efeitos a 1 de setembro. Posteriormente, os professores receberam informação diferente, emitida pela DGAE, ficando a saber que a colocação divulgada em 16 de setembro apenas produziria efeitos a partir de dia 20. Com toda a legitimidade, de imediato, surgiram dúvidas sobre se as reais intenções do ME que seriam quebrar a sequencialidade de anos letivos, com vista a impedir que os docentes reunissem condições para ingresso nos quadros. A não ser corrigida a recente informação do ME, poderá, mesmo, considerar-se que a colocação dos professores a 16, um dia depois da data de referência, teria esse propósito.

Face à situação criada, a FENPROF já contactou o ME, designadamente o gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de a lei, nesta matéria, continuar a ser aplicada como sempre foi, devendo, eventuais alterações, decorrer do processo negocial que se iniciará em outubro. Aguarda-se uma resposta positiva que, para evitar outros incómodos, deverá ser célere. 

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/09/2016 

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