Concurso Extraordinário II (2014) - Aviso de Abertura, vagas, FAQ

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2014/2015,
nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio

Concurso externo extraordinário e contratação inicial | Mobilidade Interna | Reserva de Recrutamento

CONCURSO EXTRAORDINÁRIO 2014

Prazo de candidatura: de 28 de maio às 18h do dia 3 de junho de 2014 (terça-feira)

Requisitos gerais e específicos para o concurso externo:

1.1.2 - Ter exercido efetivamente funções docentes com qualificação profissional em estabelecimentos públicos de educação pré -escolar ou dos ensinos básico e secundário em pelo menos 365 dias nos três anos letivos imediatamente anteriores ( 2010/2011; 2011/2012, 2012/2013) ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

1.1.3 — Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação ao tempo aplicável

 

 No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, 
os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, 
pelo menos, um quadro de zona pedagógica

 1.3.1 - No âmbito da candidatura ao concurso externo extraordinário, os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de, pelo menos, um quadro de zona pedagógica.

 

Nota importante: Os docentes que possam ser colocados neste concurso extraordinário participarão no concurso interno para 2014/2015, numa prioridade posterior à de todos os docentes dos quadros sem horário.

"1.8 — Os candidatos colocados no concurso externo extraordinário acedem ao concurso de mobilidade interna a realizar, para o ano escolar  de 2014/2015, em 3.ª prioridade, imediatamente seguinte à estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, sendo -lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril."

 


Documentos Importantes:

Aviso de abertura - em anexo pdf

Vagas: Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio em anexo pdf

Decreto que regula o Concurso Extraordinário

 

Códigos de AE / ENA - para efeitos de validação

Declaração de oposição ao concurso

Estabelecimentos particulares com contrato de associação

Instituições públicas para efeitos da 2ª prioridade

Manual de instruções

 

 

Anexos

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