Contratação inicial e mobilidade interna – Listas de Ordenação, Colocação, Não Colocação e de Exclusões

30 de agosto de 2017

Concentração de Professores na DGEstE (Delegação Regional do Norte), às 17 horas

PELA RETIFICAÇÃO DAS LISTAS DEFINITIVAS DE COLOCAÇÃO DA MOBILIDADE INTERNA

(Ver notícia)

25 de agosto de 2017

Contratação inicial e mobilidade interna

LISTAS DE ORDENAÇÃO, COLOCAÇÃO, NÃO COLOCAÇÃO E DE EXCLUSÕES

Com data de 25 de agosto foram publicadas as listas de colocação dos docentes candidatos à Contratação Inicial e à Mobilidade Interna.

A aceitação da colocação na plataforma eletrónica SIGRHE é obrigatória e, de acordo com o ponto 7 da Nota informativa da DGAE, decorre no prazo de 48 horas “correspondentes aos dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação”, isto é, até 3ª feira, dia 29 de agosto inclusive.

O ponto 8 da mesma nota esclarece as consequências da não-aceitação na referida plataforma. 

(Ver apreciação da Fenprof)

18 de agosto

MOBILIDADE POR DOENÇA – ACEITAÇÃO

Mobilidade por doença 2017/2018 – Aceitação

Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).


7 de agosto

NOTIFICAÇÃO AOS PROFESSORES EXCLUÍDOS DO CONCURSO

Os professores excluídos do Concurso Externo e/ou Concurso de Integração Extraordinário que recorreram começam a ser notificados. Verifique a sua situação na plataforma SIGRHE.


31 de julho

CONCURSO DE MOBILIDADE INTERNA – até 4 de Agosto (18 horas)

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes a candidatura à mobilidade interna, no prazo de 31 de julho a 4 de agosto de 2017 (18 horas  de Portugal continental).

Antes de iniciar a candidatura, recomenda-se a consulta da nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como toda a restante documentação de apoio disponível, designadamente os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.

Decorrendo de alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, o concurso de Mobilidade Interna tem três prioridades.

  • A 1.ª prioridade - docentes de QA/QE em “horário zero” (aqueles a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva).
  • A 2.ª prioridade - todos os docentes de QZP. 
  • A 3.ª prioridade - docentes de QA/QE que, tendo componente letiva, pretendam exercer funções noutro agrupamento ou escola não agrupada.

Para efeito da aplicação da 1.ª prioridade, impunha-se a auscultação de todos os docentes por parte da direção do AE/ENA, com o objetivo de se encontrarem voluntariados. Os candidatos voluntários deverão, agora, candidatarem-se simultaneamente nas 1.ª e 3.ª prioridades, no sentido de salvaguardar a sua manutenção em concurso, caso venha a haver serviço que lhes possa ser distribuído e deixem, pois, de estar em “horário zero”.

Códigos:


27 de julho de 2017

EXPRESSÃO DE PREFERÊNCIAS PARA O CONCURSO DE CONTRATAÇÃO INICIAL – até 31 de julho (18 horas)

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes a manifestação de preferências para CONTRATAÇÃO INICIAL que decorre de 25 a 31 de Julho (segunda-feira), até às 18:00 horas (hora de Portugal continental).

Antes de iniciar a expressão de preferências, recomenda-se a consulta da nota informativa e do manual de instruções da aplicação, bem como toda a restante documentação de apoio disponível, designadamente os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.

Lembra-se que a expressão de preferências que agora se inicia apenas pode ser realizada pelos docentes que, em Abril passado, se haviam candidatado ao concurso externo e de contratação inicial / reserva de recrutamento.

Recorda-se ainda que poderão também proceder a esta expressão de preferências os candidatos que se viram excluídos na sequência de reclamações e ou denúncias, sendo as suas preferências válidas em caso de verem os seus recursos hierárquicos deferidos e de serem, consequentemente, reintegrados nas listas definitivas de ordenação.

 


18 de julho de 2017

Fenprof considera que os resultados ficam aquém das expetativas

“Duas centenas de vagas extintas; algumas centenas por abrir; quase dois terços dos candidatos ao concurso interno não se moveram. Vem agora um período de 5 dias úteis para regularizar situação dos que foram ilegalmente excluídos”. É desta forma que a Fenprof começa o seu comunicado relativo aos concursos, afirmando que “o resultado deste concurso fica aquém das legítimas expetativas dos professores, tanto no que respeita à vinculação, como à mobilidade por via do concurso interno” No entanto, considera a Federação, “superou os registos dos concursos realizados no mandato de Nuno Crato”.

Listas definitivas [18 de julho]

Concurso interno | Concurso externo | Concurso de integração extraordinário

Aceitação da colocação

A aceitação na aplicação SIGRHE é obrigatória nos termos da lei, nos cinco dias úteis seguintes ao da divulgação das listas (até 25 de julho). O não cumprimento do dever de aceitação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a anulação da colocação obtida, a instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira e a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, em estabelecimentos públicos de educação e ensino da rede do ME.

Recursos hierárquicos

Das listas agora divulgadas, bem como dos elementos constantes nos verbetes individuais disponibilizados na área individual dos candidatos, pode ser interposto recurso hierárquico, igualmente até 25 de julho.

Nos termos do ponto 2 desta nota informativa da DGAE, de 11 de Julho, e também da nota informativa agora divulgada, “e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura.” 


11 julho de 2017

Ação da FENPROF permite obter garantias com vista à resolução de exclusões indevidas

A Fenprof, a seu pedido, reuniu com responsáveis do Ministério da Educação na Direção Geral da Administração Escolar para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos seus sindicatos, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração. 

A DGAE fez saber, em nova nota informativa, que sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura”.

 
10 de julho de 2017

Perante o elevado número de exclusões do concurso para docentes – parte das quais assentes em possíveis erros do ME (ou das direções de agrupamentos) –, os sócios do SPN excluídos devem contactar urgentemente os serviços de Apoio a Sócios do Sindicato, fazendo-se acompanhar da notificação recebida e dos elementos / documentos que comprovem o erro da administração.

Entretanto, a Fenprof contactou o Ministério da Educação no sentido de fazer a análise das exclusões e corrigir eventuais erros na decisão, tendo sido marcada uma reunião para o dia 11 de julho, às 14h, na DGAE..(ver notícia)


EXCLUSÃO (confirmação)

Aceder à plataforma SIGRHE com o n.º de utilizador e password

Clicar no separador “GERAL”

Clicar em “Consulta de Documentos”


Listas provisórias [23 de maio]

Concurso interno | Concurso externo | Concurso de integração extraordinário

Legislação:

Anexos

NI_ListasDefinitivas_MI-CI2017 Nota informativa – mobilidade interna Manual de instruções - mobilidade interna nota informativa_Listas Definitivas nota informativa 11_07_2017 Reclamacoes_Nota informativa

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