CONCURSOS: ME entregou à FENPROF uma proposta

O Ministério da Educação entregou à FENPROF uma proposta para alterar a Lei que regula os concursos de pessoal docente.

No essencial a proposta tem as ideias que já haviam sido avançadas pelo ME:

  • reconduções, colocações plurianuais, fim dos destacamentos...

Eis alguns pontos da proposta:

Colocações Plurianuais (QE e QZP)

Artº11

4- Os candidatos aos concursos interno e externo que obtenham provimento em lugares de quadro (.) apenas podem ser opositores ao concurso interno de acordo com a periodicidade seguinte:

a) Docentes vinculados aos 1º e 2º ciclos do ensino básico, decorridos quatro anos;

b) Docentes vinculados à ed. pré-escolar ensino básico, ao 3º ciclo e ao ens. Secundário, decorridos três anos;

c) Docentes providos na ed. especial, decorridos quatro anos;

5- A afectação dos docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica, a partir de 2006/07 e seguintes, obedece à mesma periodicidade prevista no número anterior.

Artº46 (Recondução)

1- A recondução da afectação de um quadro de zona pedagógica a uma determinada escola é possível, no final do período de afectação respectivo, de acordo com os nºs 5 e 6 do artigo 11º do presente diploma.

2- Os docentes podem assinalar no formulário para manifestação de preferências para afectação, previsto no nº1 do artigo 43º a intenção de continuidade de funções na escola a que foram afectos no período anterior.

(.)

4- A recondução poderá ser efectuada para 2006/07, a partir das colocações obtidas no concurso de 2005/06. (por um período igual ao previsto no art.º11).


Além disso, estamos em crer que o ME pretende fazer uma negociação expresso, dado o timing em que decide avançar com a proposta.

A posição da FENPROF será, como sempre, a posição que os professores portugueses decidirem e por isso está desde já aberto um fórum para começar a ouvir opiniões.

Vamos a isso?

João Paulo
CN da FENPROF / SPN

Nota: a versão que nos chegou está em papel e logo que possível será colocada aqui no site. Pela demora as nossas desculpas.


 Consulte a actual legislação de concursos

Para os mais interessados nestas coisas fica o histórico de um processo onde a FENPROF tem sido a VOZ dos professores.

Em 2001, ainda com o Governo do Eng. Guterres, começa a revisão dos concursos que foi detalhadamente acompanhada no site do SPN:

- Princípios e medidas para a revisão da lei:

- Proposta de redimensionamento dos QZP's

Obviamente a FENPROF foi respondendo com documentos públicos às propostas do Governo:

Entretanto, o Engenheiro Guterres apresenta a demissão e as alterações ficam sem efeito.

Com a entrada do Dr. David Justino para Ministro da Educação surge então um novo processo negocial, onde o fundamental da proposta do Governo anterior acabaria por se manter.

Em 2003 o ME assina uma acordo com alguns sindicatos, mas a FENPROF fica de fora. Eis as razões, apresentadas na comunicação social da época

A nova versão dos concursos é então publicada, o Decreto 35/2003

A qualidade legislativa dos nossos governantes ( ou a falta dela) fica bem demonstrada no facto de se terem sucedido alterações a um Decreto que se entende estrutural.

- Decreto-Lei nº 18/2004, de 17 de Janeiro

- Decreto-Lei n.º 20/2005 de 19-01 (Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro)

-  Decreto-Lei n.º 20/2005, de 19 de Janeiro secundário

Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

Concursos de professores

Curiosamente, temos ainda bem presente, o que significou alterar a legislação de concursos à pressa.

A 2ª parte em 2003 e todo o concurso de 2004 foram o exemplo de como a incompetência pode ser muito atrevida:

- Só para recordar, para que não se repita:

E agora como vai ser?

Depende de ti. Nas negociações anteriores o SPN e a FENPROF levaram a cabo centenas de reuniões (http://www.spn.pt/artigo.asp?id=687) em todo o país. Dinamizaram n fóruns nos respectivos sites.

Está aberto o Fórum. A marcação das reuniões está para breve.

Como facilmente se pode observar nesta página, o ponto de partida não é propriamente o ponto zero, mas estamos na negociação pelos professores. E com os Professores. Afinal, também nós, dirigentes da FENPROF somos Professores.

Anexos

decreto-lei-20-2005-versao-final-28-11-doc2

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