"Congelamento" da carreira de Professores (2012)

27 de dezembro de 2012

Uma luta para fazer com toda a urgência!

Por diversos motivos, têm sido colocadas algumas dúvidas sobre o "congelamento" de que a carreira docente tem sido alvo, isto é, sobre quais os períodos de não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

O primeiro "congelamento" ocorreu entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, num total de 854 dias. A Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, determinou a não contagem do tempo entre 30/08/2005 e 31/12/2006, tendo depois a Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, prorrogado os efeitos da primeira por mais um ano, até 31/12/2007.

Nos anos civis de 2008, 2009 e 2010, o tempo de serviço foi contabilizado, para todos os efeitos, de forma normal.

A 1 de janeiro de 2011, o tempo voltou a "congelar", situação que se manteve em 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Neste caso, têm sido as sucessivas Leis do Orçamento do Estado para estes anos a estabelecer estes novos "congelamentos".

 

2005 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

1 de janeiro
a 29 de agosto

normal

30 de agosto
a 31 de dezembro

"congelado"

 "congelado"

"congelado"

 normal

 normal

normal

"congelado"

"congelado"

 "congelado"

"congelado"

"congelado"

"congelado"

"congelado"

241 124 365 365 366 365 365 365 366 365 365 365 366 365

 

Anexos

2005_l_43_29_08 lei53c2006

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