DGAE Publica Circular Sobre o Subsídio de Desemprego

CIRCULAR CONJUNTA Nº 2/DGAE/GEF/2000

06.06.2000-06-13

Assunto : Subsídio de Desemprego ? Pessoal Docente Contratado

Enviado para:
Inspecção-Geral de Educação; Gabinete de Gestão Financeira; Direcções Regionais de Educação; Centros de Área Educativa; Escolas dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico; Escolas Secundárias; Sindicatos

Texto:
Considerando a entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 67/2000 de 26 de Abril, relativo ao assunto em epígrafe, e as dúvidas suscitadas, cumpre transmitir as seguintes orientações:

1 ? O Decreto-Lei nº. 67/2000 de 26 de Abril define o enquadramento do pessoal contratado para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação e ensino públicos, não superiores, no Regime Geral da Segurança Social para efeitos da eventualidade de desemprego.

2 ? O disposto nos artigos 12º a 14º aplica-se apenas aos indivíduos em exercício de funções docentes nos anos escolares de 1998/99 ou 1999/2000, contando, porém, todo o tempo de serviço docente, prestado em contrato, antes daqueles anos, para efeito da perfeição dos prazos de garantia previstos no artigo 10º.

3 ? O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 540 dias de trabalho por conta de outrém, com o correspondente registo de remunerações, num período de 36 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrém, com o correspondente registo de remunerações, num período de 18 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

4 ? Para efeitos do pagamento retroactivo de contribuições e das prestações de desemprego a que se refere o artigo 14º, deverão os interessados apresentar requerimento até 27 de Julho de 2000, no caso de estarem desempregados à data de entrada em vigor do diploma.

5 ? O requerimento do pagamento retroactivo de contribuições deverá ser instruído com os seguintes elementos:

  • fotocópia do Bilhete de Identidade;
  • fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • requerimento de prestações de desemprego, a apresentar pelo interessado conforme modelo RP5000/99-DGRSS (impresso disponível gratuitamente nos Centros Regionais de Segurança Social);
  • declaração da entidade empregadora (estabelecimento de educação ou ensino) em impresso de modelo nº. 346 exclusivo da Imprensa Nacional ? Casa da Moeda, comprovativa da situação de desemprego;
  • mapa das remunerações mensais relevantes para o cumprimento dos prazos de garantia estabelecidos no artigo 10º;
  • declaração do Centro de Emprego da área de residência do interessado, comprovativa da avaliação da capacidade e da disponibilidade do beneficiário;
  • declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que não está abrangido por nenhuma situação que determine a suspensão ou cessação das prestações a que se referem os artigos 35º a 43º do Decreto-Lei n.º 119/99 de 14 de Abril.

6 ? O requerimento do pagamento retroactivo de contribuições e da atribuição de prestações de desemprego, instruído nos termos do ponto 5, deverá ser entregue:

6.1 ? no estabelecimento de ensino onde o requerente exerceu, pela última vez, funções docentes, quando prestadas nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

6.2 ? no Centro de Área Educativa a que pertence o último estabelecimento de Educação Pré-Escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico onde o requerente exerceu funções pela última vez.

7 ? As entidades referidas nos números 6.1 e 6.2 deverão certificar a autenticidade dos documentos que acompanham o requerimento, devendo remetê-lo para o Centro Regional de Segurança Social da área da escola do requerente, através de correio com aviso de recepção.

8 ? A operacionalização do n.º 4 do artigo 14º, bem como dos artigos 8º e 9º, será oportunamente determinada por normativo a publicar. A não indicação do valor das contribuições a pagar pela entidade contribuinte, no requerimento apresentado pelo interessado, não inviabiliza a apresentação do mesmo.

9 ? Até 31 de Julho próximo as entidades referidas nos números 6.1 e 6.2 deverão enviar à Direcção-Geral da Administração Educativa informação sobre o número de requerimentos entrados.


O Director do Gabinete de Gestão Financeira
(Edmundo Gomes)

A Directora-Geral da Administração Educativa
(Joana Orvalho)

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