DGAE publicita orientações sobre a aplicação dos critérios na contratação de escola

Car@ sóci@ do SPN,

 

 

Diz o povo, e com razão, que mais vale tarde que nunca. Mas a verdade é que a Circular nº B12029396X, ontem produzida pela DGAEe enviada a todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, bem como às DRE, à IGE e aos sindicatos, deveria ter sido elaborada ainda antes do início do processo de contratação pelas escolas, que teve começou em meados de Agosto, como se sabe. Isto já para não dizer que um documento deste tipo teria sido obviamente útil nos anos anteriores, em que os abusos e as ilegalidades não ficaram atrás do que tem sucedido este ano, bem pelo contrário!...

 

De qualquer forma, aí está um documento que muito contribuirá para a chegada da transparência a um processo do qual esta tem estado quase completamente ausente, salvo em alguns poucos casos, que se assumem como honrosas excepções que há que reconhecer. Uma circular que, lembramos, surge na sequência de uma reunião entre a FENPROF e a DGAE (2 de Outubro), na qual apresentámos variadíssimos exemplos concretos de injustiças e ilegalidades, que levaram o senhor Director-Geral a comprometer-se com a sua elaboração e divulgação pública.

 

Sem prejuízo da leitura atenta que decerto farão da Circular, permitam-nos salientar, pela sua importância, os seguintes aspectos:

 

- a exigência de um guião de entrevista com questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido;

- a exigência de actas de cada entrevista, a facultar aos candidatos que as solicitem;

- o avanço para a tranche seguinte de 5 candidatos só acontece quando não for possível a selecção por os candidatos entrevistados não reunirem os requisitos de admissão ou por não comprovarem documentalmente os elementos da candidatura, quando solicitados;

- a inadmissibilidade de subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, nomeadamente a continuidade pedagógica ou leccionação no estabelecimento em anos anteriores, a experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO) ou o conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento.

 

De notar, ainda, a curiosidade de esta circular ser divulgada no mesmo dia em que foi notícia que o MEC admitiu a existência de erros e que haverá concursos anulados e repetidos… Assim se comprova que vale sempre a pena reclamar das injustiças e denunciá-las, desde já deixando aqui um agradecimento a todos aqueles que o fizeram informando também o SPN / FENPROF, o que nos permitiu apresentar muitos exemplos de situações concretas de injustiças junto da DGAE, em reunião realizada no passado dia 2 de Outubro, e na qual o Director-Geral se comprometeu a produzir esta Circular que ontem ficámos a conhecer.

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