Docentes do índice 245 - últimos desenvolvimentos

3jun2014

MEC solicitou às escolas o nome dos Docentes que se encontram nesta situação

 


20fev2014

 

O MEC continua a negar o pagamento do dinheiro que deve aos professores, nomeadamente aqueles que em 2010 tinham entre 5 e 6 anos de serviço no “antigo” 6.º escalão (índice 245) com a passagem ao índice 272, desde 1 de julho de 2010.

A FENPROF e os seus sindicatos acreditaram nesta luta jurídica desde a primeira hora (outros se lhes seguiram). Algumas ações já foram decididas favoravelmente e outras há em que se aguardam ainda decisões judiciais, ora em representação de um número identificado de associados, ora em representação de todos os que se encontram nesta situação (em representação de interesses coletivos). A FENPROF não desistiu e recorreu a todas as instâncias, e o caso chegou ao Tribunal Constitucional, que se pronunciou favoravelmente, através, designadamente, do Acórdão nº 239/2013. 

O SPN procurou, deste modo, acautelar os interesses e direitos legalmente protegidos dos seus associados, bem como garantir o respeito pela Lei Fundamental e pelos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico.  

No âmbito da ação jurídica levada a cabo pelo Departamento de Contencioso do SPN, a situação atual pode resumir-se da seguinte forma:

- estão pendentes 4 ações do SPN, 3 em representação de grupos de associados e uma em representação genérica de todos os associados nesta situação.

A primeira destas ações já conheceu sentença (que determina o posicionamento dos professores identificados nessa ação no índice salarial 299), estando pendente um recurso interposto pelo MEC e a aguardar decisão pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.

As restantes ações pendentes aguardam sentença pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.


O Tribunal Constitucional, através dos Acórdãos do nºs 239/2013  e 317/2013; pronunciou-se sobre a constitucionalidade de algumas normas do Decreto-Lei n.º 75/2010, tendo as duas decisões em comum a constatação do direito dos docentes que tinham, à data da sua entrada em vigor (24/06/2010), mais de 5 e menos de 6 anos de serviço no índice 245 a serem reposicionados no índice 272, 7.º escalão, com efeitos a 01/07/2010, no qual aguardariam até reunirem as condições referidas no artigo 8.º n.º 1 do já citado Decreto-Lei n.º 75/2010, considerando-se para esse efeito o tempo de permanência no índice 272.

Na sequência destas decisões, entendeu a FENPROF disponibilizar uma  minuta de requerimento (doc) a usar pelos docentes na situação em causa, ou seja, com mais de cinco e menos de seis anos de serviço no índice remuneratório 245 em 24/06/2010, a apresentar à Direcção do agrupamento ou escola não agrupada, com vista a serem posicionados no índice 272, com efeitos a 01/07/2010, bem como um esclarecimento sobre prazos (abaixo) a ter em conta para entrada de acções em tribunal, na sequência do procedimento iniciado com o requerimento.


Prazos a ter conta

Após a apresentação/envio do requerimento, os docentes estar atentos ao decurso do prazo para a interposição da competente acção judicial. Assim, 

  1. Se houver resposta expressa de indeferimento por parte do MEC, os docentes têm 3 meses para intentar a referida acção a partir da data em que foram notificados desse indeferimento;
  2. Se não houver resposta por parte do MEC no prazo de 90 dias [artigo 109º do CPA], só depois de decorrido este prazo é que se inicia o prazo de 1 ano para se intentar a acção judicial.

Ou seja, logo que ocorra um destes factos (resposta expressa ou decurso do prazo legal de decisão), os docentes devem entrar em contacto com o Departamento Jurídico do Sindicato a fim de ser dado seguimento judicial ao processo.


Tribunal Constitucional manda pagar aos docentes do índice 245 que foram ilegalmente impedidos de progredir

14.maio.2013

Quando se luta nem sempre se ganha, mas só quando se baixam os braços se fica a perder!

A FENPROF não desistiu e recorreu a todas as instâncias, incluindo tribunais e Provedoria de Justiça. E o caso chegou ao Tribunal Constitucional que agora se pronunciou, através do Acórdão 239/2013,esclarecendo que não existia inconstitucionalidade da norma porque, como o próprio Primeiro-Ministro reconheceu nas alegações que, em representação do governo, apresentou, aos docentes que ficariam retidos no índice 245, sendo assim ultrapassados por outros com menos tempo de serviço, era devido o pagamento pelo índice 272 desde julho de 2010. Esta situação, aliás, está prevista na legislação (Decreto-lei n.º 75/2010, de 23 de junho) que refere, no n.º 1 do seu artigo 10.º que não podem ocorrer "ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões".

Assim, o TC distingue o que refere a legislação do que é a prática da administração que não respeita o quadro legal em vigor. Com esta posição do TC não fica integralmente reposta a legalidade, pois estes professores deveriam ser reposicionados no índice 299, mas fica, pelo menos, reparada a injustiça e a inconstitucionalidade que decorria da ultrapassagem na carreira por colegas com menos tempo de serviço. 

Deverá agora o MEC reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença entre o índice 245 e o 272 (27 pontos indiciários que correspondem a cerca de 250 euros mensais) retroagindo esse pagamento a julho de 2010! 
O número de professores nesta situação não é publicamente conhecido mas, segundo o ME, em 2009 havia mais de 15.000 docentes no índice 245. A FENPROF admite que, destes, entre 2 e 3 mil possam estar nesta situação, embora, reafirme que só a DAGE/MEC sabe, em rigor, quantos são.

Recorda-se que a FENPROF já havia ganho processos a este propósito nos tribunais administrativos e fiscais de Coimbra e Porto, aguardando-se apenas a decisão do Tribunal Constitucional que, no caso do presente acórdão, corresponde a resposta dada à Provedoria de Justiça na sequência da questão que também esta lhe havia colocado.

Como a FENPROF tem afirmado, vale a pena lutar. Desistir é que nunca, ainda mais num momento em que o governo não olha a meios, mesmo ilegais, para atingir os seus piores objetivos.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/05/2013 

 


 

Outros documentos  sobre esta questão:

- Reposicionamento por aplicação das normas transitórias;

- Tribunal manda pagar;

- Provedor de Justiça toma posição.


Anexos

requerimento245fenprof

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