Escolas têm que respeitar prazos

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Concursos
de Escola

 

Legislação a respeitar

Porque tem sido muita a confusão e também porque nem todas as regras têm sido cumpridas, deixamos aqui parte da legislação que regula o concurso a nível de escola:

 

Portaria nº 367/98

DR Nº 147 I-B 29-06-1998 PAG. 2913


(...)


12.º
Contratos de escola

1 - Para os estabelecimentos de ensino poderá ser contratado pessoal ao abrigo do presente diploma, respeitando a graduação dos concursos nacionais e distritais de provimento.
2 - Esgotados os candidatos opositores aos concursos referidos no número anterior, podem os estabelecimentos de ensino contratar candidatos que respeitem os requisitos gerais, especiais e habilitacionais exigidos para o exercício da função docente.
3 - Os contratos celebrados nos termos do número anterior serão precedidos de uma oferta de emprego publicitada pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo respectivo centro de área educativa durante um período mínimo de três dias úteis e máximo de cinco dias.

4 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os critérios de graduação do concurso nacional.
5 - O incumprimento do disposto no presente artigo faz incorrer os responsáveis em procedimento disciplinar.

(...)

 


Partilha