Faltas ao abrigo da Lei Sindical (2008)

29 de outubro de 2008

[Χ] Informação desatualizada

ESCLARECIMENTO

Justificação de faltas ao abrigo da Lei Sindical

Para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas à justificação de faltas ao abrigo da Lei Sindical, a Direcção do SPN reafirma que todos os professores e educadores interessados poderão comparecer nas reuniões sindicais, desde que convocadas nos termos da lei.

Sobre a questão levantada quanto a essa justificação abranger ou não faltas dadas para participação em reuniões fora do local de trabalho, remetemos para as decisões judiciais constantes do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul [n.º 164/06] e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada [n.º 441/07].

Quer no acórdão do TCA do Sul, quer na sentença do TAF de Almada, é declarada a "nulidade dos despachos de Presidentes de Conselhos Executivos" que injustificaram faltas ao abrigo da lei sindical fora do local de trabalho, e ordenada "a prática de novo acto administrativo com a observância das vinculações decorrentes:

a. do artº 55º n1 CRP no domínio do direito fundamental de liberdade sindical em sede de reunião durante as horas de serviço,

b. segundo os pressupostos estatuídos no artº 29 nº3 da Lei 84/99 de 19.3 (reunião sindical não excedente do limite das quinze horas anuais por cada serviço e associação sindical),

c. em ordem a decidir sobre a ausência das ora Recorrentes contável para todos os efeitos legais como serviço efectivo."

Porto, 29.10.2008

A Direcção do SPN

 


 

ESCLARECIMENTOS SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIAS AO SERVIÇO AO ABRIGO DA LEI SINDICAL

Houve alteração ao crédito anual de horas para actividade sindical?

R.: Não! Os docentes continuam a ter direito a um crédito de 15 horas anuais de (ano lectivo) para participarem em reuniões sindicais realizadas no seu horário de serviço;

O professor tem de comunicar previamente a sua participação nas reuniões sindicais?

R.: Não! Compete à direcção sindical apresentar essa comunicação prévia. O professor apenas terá de apresentar, posteriormente, a justificação da falta;

O professor tem de apresentar plano de aula ou garantir a substituição para poder faltar ao abrigo da lei sindical?

R.: Não! Nos termos do n.º 10 do artigo 94.º do ECD, como tal falta não carece de comunicação prévia ou de autorização, o professor não tem de apresentar qualquer plano de aula, como não tem de garantir a sua substituição;

A escola pode fechar se todos os professores participarem na reunião sindical?

R.: Sim! Se todos os professores de uma escola quiserem participar na reunião têm esse direito;

Um professor pode ser impedido de participar em reuniões sindicais, dentro do crédito de horas a que tem direito?

R.: Qualquer tentativa de impedir ou dificultar a participação nas reuniões sindicais, bem como qualquer desconto em salário ou subsídio daí decorrente é ilegal e punível judicialmente;

A lei impede a realização de reuniões sindicais nos locais de trabalho?

R.: Não! Pelo contrário, a lei sindical veio permitir a realização das reuniões inclusivamente nos locais de trabalho (escola não agrupada ou sede agrupamento), desde que dentro do crédito horário estabelecido;

A futura avaliação de desempenho dos professores prevê a penalização dos que participem em reuniões sindicais?

R.: Não! Mesmo a avaliação do desempenho imposta pelo ME considera o exercício de direitos sindicais (reuniões, manifestações ou greves, por exemplo) como situação protegida. Por essa razão, não tem qualquer consequência esse exercício, sendo uma das poucas situações que não penalizam os docentes. Qualquer tentativa de penalização é considerada grave ilegalidade, que é punível judicialmente.

Colega,

Não deixe que atentem contra os seus direitos. Participar nas reuniões sindicais convocadas pelos Sindicatos da FENPROF - a organização sindical mais representativa dos docentes portugueses - é manter-se bem informado sobre aspectos da sua vida profissional. Portanto, não se trata só de um direito, mas de um dever que lhe é imposto enquanto profissional e cidadão.

O Secretariado Nacional

Anexos

sentenca_almada tribunal_ca_sul

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