Faltas Artigo 102º e Avaliação de desempenho

"À semelhança do que aconteceu no ciclo de avaliação de 2007/2009, as faltas dadas por conta do período de férias – Artigo 102.º do ECD –, no que se refere ao cumprimento do serviço para efeitos de avaliação do desempenho, integram o mesmo conjunto das ausências equiparadas a prestação de serviço docente efectivo." (consultar circular em formato pdf).

Anexos

circular_avdesempenho_faltas_102

Tags

Partilha