FAQ — Avaliação do Desempenho Docente (2016)

[X] Informação desatualizada

Esquema síntese sobre avaliação de desempenho - estamos a elaborar um documento síntese, sob a forma de um esquema conceptual, para procurar ajudar a esclarecer algumas das dúvidas sobre avaliação de desempenho. Queremos receber os seus contributos: facebook@spn.pt

Avaliação de Desempenho - esquema conceptual (versão draft 4) 


DGAE: Perguntas Frequentes - 1.º conjunto | Perguntas frequentes - 2.º conjunto

Avaliação de Desempenho - Nota informativa da DGAE (4/dez/2012)

Nota de actualização: Tendo em conta que a Lei do Orçamento do Estado para 2015 prolongará para o ano civil de 2016 o período de "congelamento" das progressões e de não contagem do tempo de serviço [artigo 39.º n.ºs 1 e 15 da Proposta de Lei aprovada na AR],  a informação constante dos documentos acima mantém-se atual se se alterarem coerentemente as referências temporais, ou seja, diferindo-as todas em um ano.

Assim, onde se lê 2012/2013, substitua-se por 2015/2016; onde se lê 31 de dezembro de 2012, substitua-se por 31 de dezembro de 2013; onde se lê 2014, substitua-se por 2015; e assim sucessivamente.


21 de novembro de 2012

Documento da Fenprof sobre Avaliação de Desempenho

Legislação fundamental: Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro

 

No site da DGAE podem também encontrar informação sobre Avaliação de Desempenho Docente (ADD)

1. Esta legislação aplica-se a todos os docentes, sejam eles dos quadros ou contratados?

De acordo com o artigo 2.º, "O disposto no presente diploma aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.

 

2. Qual a periodicidade da avaliação para os docentes dos quadros?

O artigo 5.º do diploma é muito claro quando refere (n.º 1) que "os ciclos de avaliação dos docentes integrados na carreira coincidem com o período correspondente aos escalões da carreira docente", isto é, para os efetivos, a ADD coincide com a permanência em cada um dos escalões.

O processo de ADD, para os docentes dos quadros, tem de "ser concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo.

Para este efeito, serão avaliados os docentes que "tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, metade do período em avaliação. Os docentes que não preencherem o requisito de tempo mínimo previsto no número anterior podem requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, até ao final do ciclo avaliativo."

 

3. Qual é a periodicidade da avaliação para os docentes contratados?

No caso dos docentes contratados, "o ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado.
Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efetua a sua avaliação.
Para os docentes em período probatório, "o ciclo de avaliação dos docentes corresponde ao ano escolar coincidente com esse período."

 

4. Mas em que casos é obrigatória a observação de aulas?

O artigo 18.º refere-se explicitamente a esta questão:

2 — A observação de aulas é obrigatória nos seguintes casos:

a) Docentes em período probatório;

b) Docentes integrados nos 2.º e 4.º escalões da carreira  docente;

c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer  escalão;

d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente.

Para todos os docentes não incluídos nas 4 alíneas acima referidas só terão aulas assistidas se o desejarem!

 

5. Então, os docentes contratados não podem ter aulas assistidas? 

A Lei não podia ser mais clara: "Não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de contrato a termo." (artigo 18.º, n.º 7)

 

6. E para os docentes dos quadros, tem de haver aulas assistidas em cada um dos anos (de cada escalão)?

O artigo 18.º, que regula a observação de aulas, dispõe, no seu n.º 4, o seguinte:

"A observação de aulas corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos, num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação do docente integrado na carreira."

Importa ainda chamar a atenção para o artigo 30.º (Disposições finais e transitórias), ponto 2:

"A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma."

Ou seja, quem já teve aulas observadas nos últimos anos, está dispensado de o fazer agora, no decurso do 1º ciclo de avaliação. Assim, a classificação quantitativa que teve (1-10) no seu processo de observação de aulas pode agora ser usada na dimensão Científica e Pedagógica.

 

O disposto no presente diploma aplica -se aos docentes
integrados na carreira, aos docentes em período probatório
e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo 
resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos 
legalmente estabelecidos.

Ora...

a) se as aulas assistidas são obrigatórias "apenas" para os docentes dos 2.º e 4.º escalões;

b) se mesmo estes (como todos os outros) podem usar as aulas assistidas dos modelos anteriores;

c) e se mesmo assim tudo se passará APENAS num dos dois últimos anos de cada ciclo.

 

qual é o sentido de pedir observação de aulas agora?!

Será que algum docente, neste momento, sabe quais são os últimos dois anos de cada ciclo?! Não continua a carreira congelada?!

Em traços simples, poderíamos dizer que no dia em que a carreira "descongelar" teremos todo o tempo do mundo para pensar em aulas observadas...

Anexos

add_questoes_2 avaliacaodesempenho avaliacaodesempenho2 avaliacao_draft4 dgae_10_dez_questoes_sobre_a_avaliacao_do_desempenho_docente

Partilha