FENPROF reuniu com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

20 de fevereiro de 2017 
  • A FENPROF reafirmou (20/02/2017) em reunião com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a necessidade de se proceder à integração na carreira de bolseiros pós-doc e de investigadores contratados a prazo, já com muitos anos de atividade.
     
  • Insistiu na necessidade de resolver os casos de precariedade de docentes do ensino superior que não foram abrangidos pelos regimes transitórios de revisão das carreiras docentes (leitores e professores convidados, no Universitário, e docentes excluídos da aplicação do D-L n.º 45/2016, no Politécnico).
  • Defendeu ainda a necessidade de criação de condições de apoio ao doutoramento, em especial para os docentes que têm um prazo para o obterem de modo a poderem ingressar na carreira.
     
  • A FENPROF sustentou ainda a necessidade de prevenir futuras situações de precariedade através de medidas que garantam a abertura de concursos para lugares de carreira.
     
  • O Ministro assegurou que o Governo não pretende criar uma carreira paralela na investigação e manifestou a intenção de encontrar forma de pôr fim à limitação que visa impedir a transição para um contrato por tempo indeterminado na categoria de professor adjunto.

Realizou-se nesta segunda-feira, 20 de fevereiro, uma reunião entre a FENPROF e o Ministro da Ciência e do Ensino Superior, por iniciativa deste membro do Governo. Tratou-se de uma reunião de trabalho onde foram discutidas soluções para combater a precariedade nas instituições tuteladas pelo MCTES.

Quanto aos investigadores e aos bolseiros, a FENPROF defendeu que a contratação para a carreira de investigação científica deve pressupor a detenção do doutoramento e que, em regime permanente, essa contratação deve ser precedida por concurso.

Já no que se refere ao regime transitório, nos casos de investigadores que contem já com muitos anos de atividade como bolseiros pós-doc e como investigadores contratados a termo e, por isso, já tendo em geral sido mais do que uma vez selecionados em concursos, deveriam ser consagradas medidas que permitissem o seu ingresso imediato na carreira.

O Ministro reafirmou que não era intenção do Governo a criação de uma carreira paralela precária de investigadores e que apoiaria essa clarificação no âmbito da apreciação parlamentar em curso do “diploma do emprego científico”.

Quanto aos docentes do Politécnico em situação precária, que exerciam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, antes de 1/9/2009, a FENPROF defendeu que o regime do D-L n.º 45/2016 fosse alargado para que todos pudessem transitar para um contrato por tempo indeterminado, mediante a posse do doutoramento ou do título de especialista, independentemente do tempo de serviço que contavam, anteriormente a 1/9/2009.

A FENPROF foi muito insistente na chamada de atenção para a grave situação que está criada a muitos destes docentes e que a proposta da FENPROF visa resolver. O problema é que, com a atual legislação, as instituições que queiram continuar a contar com estes docentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, são obrigadas a recontratá-los em regime de tempo parcial (a 50 ou 55%) com a grave consequência de os seus vencimentos serem reduzidos a 1/3 dos atuais, se se encontrarem atualmente em dedicação exclusiva.

Quanto aos docentes do Universitário, leitores e professores convidados, já contratados, em 1/9/2009, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, a FENPROF reafirmou a proposta da sua transição para um contrato por tempo indeterminado, mediante a verificação de condições a estabelecer.

A FENPROF afirmou também a necessidade de ser prevenido o surgimento futuro de situações de precariedade, que se vão verificando já de forma muito acentuada, mesmo entre os docentes contratados a prazo, já depois da entrada em vigor da revisão das carreiras (1/9/2009) que, entre outras coisas, visou acabar com as carreiras paralelas precárias. A FENPROF defendeu que esse objetivo exige a tomada de medidas para que sejam efetivamente abertos concursos para lugares de carreira.

A FENPROF também reafirmou a necessidade de garantir condições para a obtenção do doutoramento, em particular aos docentes que se encontram sujeitos a um prazo apertado para transitarem para um contrato por tempo indeterminado, após a obtenção daquele grau académico.

Quanto a estas propostas da FENPROF, relativas ao combate à precariedade entre os docentes, não se verificou qualquer compromisso por parte do Ministro.

Já no que se refere ao fim das limitações impostas, no âmbito do D-L n.º 45/2016, na transição para um contrato por tempo indeterminado, enquanto se verificassem as restrições às valorizações salariais, e que visaram impedir a transição para a categoria de professor adjunto e a passagem ao regime de dedicação exclusiva, o Ministro manifestou abertura para ajudar a encontrar forma de pôr termo à primeira dessas limitações, isto é, ao impedimento da transição para a categoria de professor adjunto, que tem obrigado os docentes doutorados, ou com o título de especialista, a manterem-se como assistentes, alguns dos quais no índice 100 da carreira, sem acesso ao regime de dedicação exclusiva e a receberem pouco mais do que o ordenado mínimo.

O Secretariado Nacional da FENPROF

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