Gestão das Escolas: vitória dos Professores no Trib. Constitucional

GESTÃO DAS ESCOLAS 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REAFIRMA ELEIÇÃO DEMOCRÁTICA COMO OPÇÃO POLÍTICO-LEGISLATIVA FUNDAMENTAL 
 

No dia 27 de Abril de 2006, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do artº 1º do decreto legislativo regional que estabelece o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos na Região Autónoma da Madeira (RAM). 

Segundo o Tribunal Constitucional, as normas relativas ao recrutamento do órgão de gestão (Conselho Executivo ou Director) - onde o processo de eleição é substituído por um processo de selecção, a cargo de uma Comissão saída do órgão de direcção (Conselho da Comunidade Educativa) - violam o artº 164, alínea i), da Constituição da República Portuguesa.   

Aprovado por larga maioria, por 10 votos contra 2, o Acórdão nº 262/2006, conclui que "o procedimento de selecção do Conselho Executivo ou Director não respeita uma das opções politico-legislativas fundamentais consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo - a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direcção dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário (artº 48, nº 4) - o que gera um vício de inconstitucionalidade orgânica." 

Esta decisão do Tribunal Constitucional, de grande importância para as escolas da RAM, que se encontram numa situação precária de gestão interina desde 2003, vem ao encontro da posição do anterior Presidente da República, Jorge Sampaio, que, em Julho de 2004, vetou politicamente a nova Lei de Bases da Educação, aprovada em Maio desse ano pela então maioria PSD/CDS-PP, alegando, entre outras razões, "fundadas dúvidas de constitucionalidade" das normas respeitantes à gestão das escolas, que visavam a sua profissionalização. 

Curiosamente, esta semana o PSD voltou a insistir na necessidade de "uma profunda ruptura no actual sistema", que passa, no seu entender, pela abertura da gestão das escolas a não professores e por garantir que o seu processo de recrutamento será da responsabilidade de um órgão composto maioritariamente por pais e pessoas externas à escola. 

Relembra-se que, hoje, o órgão de gestão das escolas é eleito por um colégio eleitoral, constituído por professores, pais e encarregados de educação, trabalhadores não docentes, e alunos no Ensino Secundário.  

Não se sabe se as razões que levam o PSD a insistir na profissionalização da gestão são as mesmas de Alberto João Jardim, para quem "há uma certa incongruência no facto de ser considerada inconstitucional a pretensão do Governo Regional de querer disciplinar as escolas". Mas, seja qual for a motivação, o que importa neste momento realçar é que esta pretensão viola os princípios de democraticidade e participação consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Constituição da República.  

A decisão do Tribunal Constitucional confirma as posições assumidas desde sempre pela FENPROF e constitui, só por si, um elemento incontornável para qualquer alteração que se pretenda vir a introduzir sobre esta matéria.  

             O Secretariado Nacional

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