GREVE de 21 de junho de 2017

A responsabilidade é do ME

Concordas?

O Tribunal arbitral decidiu os seguintes Serviços Minímos:

a) receção e guarda dos enunciados das provas de aferição e dos exames nacionais em condições de segurança e confidencialidade - um docente;

b) vigilância da realização dos exames nacionais - dois docentes (vigilantes) por sala;

c) vigilãncia das provas de aferição - um docente vigilante por sala;

d) cumprimento das tarefas do professor coadjuvante - um docente por disciplina;

e) cumprimento do serviço de secretariado de exames, pelo número de docentes estritamente necessário

Logo, qualquer decisão de um Diretor que viole um destes 5 pontos, nomeadamente a convocação de todos os docentes da Escola / Agrupamento, será objeto de queixa junto da Justiça.

Declarações de Mário Nogueira depois da reunião com o Ministro da Educação (19 de junho)

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