Habilitações para a docência no Ensino Particular e Cooperativo

Tivemos conhecimento através de uma circular da AEEP, enviada aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo seus associados, das conclusões de uma reunião entre esta Associação e a Secretaria de Estado da Educação (SEE), na qual se tratou de questões relacionadas com as habilitações para a docência, nomeadamente:

 

Autorizações provisórias de leccionação (APL)

 

Apesar de o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro) prever as APL para os docentes com habilitação suficiente e estas serem concedidas anualmente, nos últimos anos lectivos o Ministério da Educação tem vindo a anunciar o fim das mesmas, chegando mesmo a comunicar que no ano lectivo 2007/2008 não seriam concedidas APL, até porque as próprias habilitações suficientes foram, entretanto, extintas.

 

Como solução alternativa, e para ultrapassar o problema que se colocaria aos estabelecimentos e aos docentes em causa já no presente ano lectivo, a AEEP e o SEE acordaram num prazo de dois anos para regularizar esta situação, passando a data de 31 de Agosto de 2009 a funcionar como termo final para a concessão das APL.

 

A AEEP irá fazer um levantamento de todas as situações existentes em cada estabelecimento de ensino, para, com os dados obtidos, poderem encontrar soluções junto das instituições de Ensino Superior para a regularização das habilitações dos docentes em causa.

 

A Secretaria de Estado da Educação manifestou interesse e disponibilidade para acompanhar este processo, colocando a hipótese de permitir que, em anos futuros, sejam concedidas APL aos docentes que já se encontrem num processo de regularização de habilitações, mas apenas pelo tempo necessário para o efeito.

 

Assim, alertamos todos os docentes a beneficiarem de APL para a necessidade de adquirirem uma habilitação legalmente reconhecida para a docência, própria ou profissional, sob pena de ficarem impossibilitados de leccionar a partir do ano lectivo 2009/2010.

 

Extinção da habilitação própria como habilitação adequada para a docência

 

O Secretário de Estado informou ainda a AEEP que está em preparação legislação que acabará com a habilitação própria como habilitação adequada para a docência.

 

No entanto, perante a realidade do EPC, onde existem largas centenas de docentes que actualmente leccionam com habilitação própria e fazem parte do quadro dos estabelecimentos, o Secretário de Estado reconheceu que devia ser salvaguardada a situação dos mesmos.

 

Assim, aponta-se como hipótese de solução incluir um artigo referindo que as normas constantes da mesma legislação não se apliquem aos docentes que tenham contratos por tempo indeterminado com os Estabelecimentos de Ensino.

 

A FENPROF continuará a acompanhar esta situação e logo que houver uma decisão sobre esta matéria dará conhecimento da mesma.

 

Por último, a FENPROF efectuou diligências no sentido de que o Despacho nº 7718/2007, referente à dispensa da profissionalização em serviço dos docentes do Ensino Público, também se aplique aos docentes do Ensino Particular e Cooperativo, à semelhança da actuação do ME no passado, designadamente através do Despacho Conjunto nº 2/SERE/SEAM/89, de 29 de Janeiro.

 

Assim, de acordo com o n.º 5 do Despacho n.º 7718/2007, seriam dispensados da realização da profissionalização em serviço os docentes do Ensino Particular e Cooperativo portadores de habilitação própria, desde que, em 31 de Agosto de 2008, tenham 45 anos de idade e 10 anos de efectivo serviço docente ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente.

 

A FENPROF irá continuar a pressionar o Ministério da Educação para que se pronuncie rapidamente quanto a esta nossa pretensão, da qual informaremos logo que possível.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

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