Horários dos Professores

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Horários dos Professores

Projecto de Despacho sobre a adequação dos horários dos docentes ao Decreto- Lei nº6/2001 de 18 de Janeiro

O Ministério da Educação enviou à FENPROF um NOVO projecto de despacho.

O novo desenho curricular do ensino básico aprovado pelo Dec. Lei nº6/2001, de 18 de Janeiro, altera o período de duração dos tempos lectivos dos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico para segmentos de 90 minutos. Deste facto resulta a diminuição do tempo lectivo docente por força da adequação da componente lectiva dos docentes à organização da carga horária prevista no anexo II do referido Decreto-Lei.
Importa, portanto, promover o equilíbrio dos horários dos docentes evitando situações de desigualdade no cálculo da componente lectiva referida no artigo 77º do ECD, com as reduções previstas no artigo 79º do mesmo.
Dado que na nova organização curricular do ensino básico estão ainda previstas áreas curriculares que promovem o desenvolvimento de projectos e o aprofundamento de uma prática pedagógica diferenciada, torna-se necessário proceder a uma adequação do Despacho 10317/99, de 26 de Maio, a esta nova organização do currículo.

Foram ouvidas as organizações sindicais do sector, nos termos da Lei nº23/98 de 26 de Maio

Assim, e nos termos do ponto 3 do artigo 19º do Decreto-Lei nº 6/2001, de 18 de Janeiro, determino:

1- A componente lectiva semanal dos docentes dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico deverá organizar-se de acordo com a seguinte tabela:

Componente Lectiva
(artigo 77º e 79º ECD)
Matriz Curricular do Dec. Lei 6/01
(Segmentos de 90 minutos)
Tempos Lectivos
Tempo para outras actividades
22h
11
1
20h
10
1
18h
9
1
16h
8
0,5
14h
7
0,5
(1)
(2)
(3)

2- O tempo indicado na coluna (3) da tabela, será utilizado no desenvolvimento de actividades de coordenação pedagógica, no âmbito dos conselhos de turma, ou enriquecimento curricular.

3- O tempo a que se refere o número anterior não poderá ser utilizado para actividades de articulação curricular ou de direcção de turma.

4- A componente C+AE do crédito global, prevista no ponto 9 do Despacho nº 10317/99, de 26 de Maio, para efeitos de aplicação do disposto no presente despacho, será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

C+AE= (nºalunos em regime diurno / 25) * carga horária semanal do respectivo ano curricular * 0,04

5-
A redução da componente lectiva dos docentes para o exercício de cargos de natureza pedagógica, nos termos do nº2 do artigo 80º do ECD, assim como as faltas dos professores deverão ser referenciadas a períodos de 45 minutos.

5- No ano lectivo de 2001/02 as determinações do presente despacho aplicam-se ao 2º ciclo e também ao 3º ciclo do mesmo nível de ensino sempre que este esteja organizado de acordo com o Despacho 9590/99, de 14 de Maio.

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