Impugnação do roubo no salário

INFORMAÇÃO LEGAL

De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,

1. O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável, tendo a sua impugnação administrativa (reclamação) sido levada a cabo por milhares de docentes nas escolas e agrupamentos e instituições de ensino superior de todo o país.

2. O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.

3. A apresentação de reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).

4. Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão dirigir-se ao Serviço de Contencioso do SPN.

A Direcção

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