Incompetência da DGRHE

 

DIRECÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS E DA EDUCAÇÃO (DGRHE) 

    INCOMPETÊNCIA TÉCNICA PENALIZA OS PROFESSORES E AS ESCOLAS 

    O novo Director-Geral da DGRHE parece ter inaugurado uma nova era no serviço que dirige. Recrutado na Secretaria de Estado da Educação (dirigida por Valter Lemos), o substituto de Diogo Simões Pereira não deixou passar muito tempo para imprimir um novo estilo na DGRHE. Senão vejamos alguns aspectos da sua acção no âmbito dos concursos de professores: 

    • PROFESSORES DO GRUPO 210 SEM COLOCAÇÃO

    A ilegalidade começou quando a DGRHE decidiu colocar docentes do Grupo 300 (Português do 3.º CEB e Secundário) em horários do 210 (Português e Francês do 2.º Ciclo). A justificação foi a ?boa gestão de recursos?, na medida em que, era alegado, não deveria passar-se à contratação de professores (do Grupo 210) enquanto fosse necessário afectar docentes dos quadros (QZP e DACL do Grupo 300).

    Só que, terminada a colocação de docentes dos quadros e tendo-se iniciado a contratação em ambos os grupos, deveria ter-se corrigido a situação sendo colocados os docentes de acordo com a sua habilitação e candidatura, só que isso não aconteceu. A DGRHE, incompetentemente, continuou a contratar docentes do grupo 300 para o 210 sem que esses candidatos a ele tivessem concorrido ou tivessem habilitação profissional.

    Absurdo e bem revelador da falta de rigor da DGRHE, é o facto de, em alguns distritos, estar a recorrer-se à contratação de colegas do grupo 300 para o 210, havendo ainda professores do QZP (do 210!) por afectar. É o que acontece, por exemplo, em Santarém e Castelo Branco, significando, isto sim, um verdadeiro desperdício de dinheiros públicos (ver situação actualizada a partir dos números relativos à segunda cíclica).

    As informações que chegam à FENPROF é que situações destas estarão também a acontecer com os Grupos 220/330 e 260/620.

    A FENPROF exigiu na DGRHE e na Secretaria de Estado Adjunta e da Educação a correcção da situação com efeitos a partir da 1.ª cíclica.

    A não ser corrigido o problema, todos os professores lesados poderão recorrer aos serviços do seu Sindicato, podendo mesmo avançar para Tribunal.

    Se após a 2.ª cíclica (segundo o ME, dia 24, até às 17.00 horas) a situação se mantiver, outras iniciativas serão promovidas pela FENPROF para corrigir o problema e ressarcir os professores lesados. 

   
    • QZP?s COLOCADOS FORA DE ZONA, ANTES DA 3.ª CÍCLICA
 
    1. [informação prestada pela DGRHE à SEAE]: todos os QZP assim colocados foram antes contactados para saber da sua aceitação.
    2. [Informação prestada pela DGRHE à FENPROF]: os QZP assim colocados foram posteriormente contactados para saber se aceitavam manter-se na escola de afectação ou regressar à lista de não colocação do seu QZP, sem que daí adviesse qualquer penalização.
    3. [Realidade] a FENPROF contactou diversos destes professores do QZP e concluiu que não foram contactados ou informados, quer antes, quer depois da colocação.
    4. O que podem fazer os professores: caso pretendam aguardar eventual colocação, no seu QZP, até à 3.ª cíclica (regra que vigora), deverão contactar a escola em que se encontram e a respectiva direcção regional manifestando a sua intenção de regressar à lista de espera. Se não for autorizado deverá, desde logo, entrar em contacto com o Sindicato da FENPROF da sua área e enviar fax ou mail para a DGRHE.
 

CONVITES PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL 

    A DGRHE não colocou docentes na Educação Especial (tanto a 31/8, como na 1.ª cíclica). Posteriormente, as DRE?s têm vindo a endereçar convites para ocupar esses lugares, o que é ilegal e prejudicam o trabalho com os alunos das turmas que estavam distribuídas aos agora convidados.

    A FENPROF já contestou este procedimento junto dos responsáveis do ME e sempre que lhe forem apresentados novos casos actualizará a informação que já prestou àqueles responsáveis que, inicialmente, duvidaram da situação que lhes foi relatada.

    Entretanto, descobriu-se, também, que algumas escolas estão a tentar recrutar ?técnicos? de Educação Especial através das ofertas de escola, alegadamente para o ?Desenvolvimento de projectos?. Os horários são de 35 horas e pretende-se gente especializada em áreas que deveriam ter sido consideradas no âmbito dos grupos 910, 920 e 930. É preciso ver bem o que está a ser feito neste domínio, pois estes ?técnicos? serão pagos a recibo verde e, afinal de contas, estão a dar resposta a uma necessidade permanente das escolas. A FENPROF, depois de feito o levantamento de todas as situações, irá exigir a sua regularização. 
 

                            O Secretariado Nacional

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