2009 - 1.ª revisão - Instruções para votar

O processo de votação da proposta apresentada pela Direcção será efectuado por escrutínio secreto, directo e universal. A proposta consta em documento anexo e na Revista SPN/Informação, Ano XXIV, II Série, n.º 30, de Abril de 2009, estando também divulgada na página electrónica do Sindicato - www.spn.pt.

Enviado em anexo, a(o) colega tem à sua disposição um BOLETIM DE VOTO contendo a indicação dos artigos sujeitos a votação. De acordo com os Estatutos, a votação é feita na especialidade.

Para votar, a(o) colega tem duas modalidades - por correspondência ou presencial. No caso de o colega optar pela modalidade POR CORRESPONDÊNCIA, terá de introduzir o boletim de voto, depois de preenchido, no envelope branco e, depois, introduzir este, juntamente com a credencial, no envelope de REMESSA LIVRE. A credencial não deverá, pois, ser introduzida no envelope branco juntamente com o boletim de voto, para não pôr em causa o secretismo do voto, mas tem que ser enviada, dentro do envelope de REMESSA LIVRE, para o voto poder ser considerado. São considerados válidos os votos recebidos na Sede do SPN, no Porto, até às 18 horas do dia 30 de Abril de 2009. Assim, caso opte por esta modalidade, e para garantir a validade do seu voto, exerça o seu direito com a máxima brevidade.

Caso prefira a modalidade PRESENCIAL, deverá consultar, no verso deste documento, na página electrónica do SPN ou na Revista SPN/Informação acima citada, os locais e horários de funcionamento das mesas de voto e, no dia 30 de Abril, dirigir-se a uma delas, munida(o) da credencial e de um documento de identificação (cartão de associado ou outro). Todas as mesas terão à disposição dos associados um documento com as alterações que se encontram em votação.

Segundo os Estatutos do SPN, as alterações só serão válidas se votarem pelo menos 10% dos associados. Vimos, pois, apelar à sua participação na votação e ao seu esforço na mobilização de outros sócios com quem contacte.

Partilha