Lei de Bases da Educação

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

Participe na Discussão


O debate em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo está ainda em curso.

A FENPROF e o SPN em particular têm vindo a desenvolver um intenso esforço no sentido de discutir esta questão com os professores.

Nessa medida, voltamos a divulgar as propostas existentes, o que irá por certo permitir uma reflexão mais profunda por parte de todos os docentes.

Lei de Bases Actual

Intervenção do Primeiro Ministro na Apresentação da Proposta

Intervenção do Ministro da Educação na Apresentação da Proposta

Proposta do Governo

Proposta do Partido Socialista

Proposta do Bloco de Esquerda

Proposta do PCP

Proposta do PEV

Envie-nos a sua opinião

Intervenção do Primeiro-Ministro na apresentação da Proposta de Lei de Bases da Educação [28 de Maio de 2003]
(Só faz fé a versão efectivamente proferida pelo Primeiro-Ministro)

1 ? O Governo a que presido tem um desígnio estratégico muito claro: erigir um sistema de ensino, de formação e de qualificação que se assuma como um dos melhores e mais avançados do Mundo.

Queremos, dessa forma, responder a dois desafios essenciais:
? primeiro, garantir aos nossos jovens condições idênticas às dos seus colegas de outros Países mais desenvolvidos;
? segundo, construir as bases de um desenvolvimento harmonioso e sustentado, o qual passa pelo investimento na qualificação dos Portugueses.
Sabemos bem que esta é uma tarefa ambiciosa, que só no médio prazo pode concretizar-se.

Daí a urgência que temos em avançar. A razão é simples: a Educação é uma das áreas em que os resultados do futuro se preparam já hoje.

2 ? A nova Lei de Bases da Educação, que o Governo ontem aprovou e que hoje mesmo foi enviada à Assembleia da República, é o elemento central desta visão estratégica.

Não é um documento de meras ou abstractas intenções. É, sim, um texto fundado em princípios, valores e objectivos.

Não é uma síntese de simples declarações de circunstância. É, sim, uma Proposta de Lei que assume compromissos fortes e promove mudanças fundamentais.

Daí a importância do debate que deve gerar ? um debate que seja sereno e responsável, racional e mobilizador, apostado em criar as condições que permitam a Portugal combater o atraso que nos afecta e colocar-nos no lugar de vanguarda que ambicionamos para o nosso futuro colectivo.

3 ? Há cinco objectivos essenciais desta Proposta de Lei que me permito destacar:
? o primeiro e mais decisivo: o aumento progressivo da escolaridade obrigatória até aos 12 anos. Hoje, a escolaridade é de 9 anos. No futuro passará para 12.
É um forte investimento do Estado na formação dos nossos jovens. Um forte investimento financeiro, mas também um investimento no mérito, na qualidade e na exigência.
? o segundo, a integração efectiva entre as politicas de educação e de formação. O sentido é claro: nenhum jovem deve abandonar o sistema de ensino sem dispor de um conjunto mínimo de competências profissionais; daí a dupla certificação (para o prosseguimento dos estudos ou para uma saída profissionalizante), que é instituída por esta Lei.
? terceiro, a aposta na formação ao longo da vida. Hoje, o fenómeno da globalização e as profundas mutações científicas e tecnológicas geram novas situações de analfabetismo funcional. É preciso combatê-los por via da formação continua;
? - quarto, a necessidade de caminhar progressivamente para a profissionalização da gestão dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo do princípio da democraticidade e participação.
O voluntarismo tem de dar lugar ao profissionalismo.
Não está em causa o esforço e a dedicação dos muitos professores que hoje gerem as nossas escolas. Mas um professor é um professor, não é necessariamente um gestor. A sua vocação primordial é ensinar, não gerir.
? quinto, o compromisso num ensino superior de qualidade, adaptado às novas exigências da Declaração de Bolonha, mas fundado em duas ideias chave: aposta renovada na exigência e no rigor por parte das instituições de ensino superior, preocupação reforçada no que respeita ao aproveitamento escolar e ao mérito por parte dos estudantes.
As licenciaturas passarão, em regra, para um mínimo de 4 anos. É a convergência com o espaço europeu. Mas esta convergência não pode fazer-se na base do facilitismo ou à custa do rigor, do esforço e do trabalho.

Os mestrados, a cargo de instituições Universitárias ou Politécnicas, terão, em regra, uma componente escolar de 4 semestres. Os doutoramentos, a cargo das Universidades, incluirão, em regra, uma componente escolar de 6 semestres.

Mas uns e outros, mestrados e doutoramentos, têm de ser fortemente valorizados, seja pela qualidade do corpo docente, seja pela qualidade da investigação realizada.
4 ? Estas orientações ? e limitei-me apenas à selecção de algumas das principais orientações ? têm, de facto, um claro sentido estratégico.

Temos que aumentar a qualidade das aprendizagens. A fase do crescimento da oferta da educação terá de dar lugar à fase da qualificação. A nossa batalha é a da qualidade, da exigência, da aposta no esforço e no mérito.

Temos que formar jovens para o mercado de trabalho. Mas temos, sobretudo, que formar cidadãos livres, conscientes e responsáveis, conciliando especialização para o trabalho com formação de base aberta ao conhecimento, à inovação e à mudança, virada para a afirmação dos valores da civilidade e do personalismo.

Temos que combater o insucesso e o abandono escolares. O combate à exclusão social começa aqui ? na escola ? e tem de ser vencido. É um inalienável imperativo de cidadania.

Temos que apostar na complementaridade entre o ensino público e o ensino privado, pondo fim ao modelo ideológico actual, que assenta na discriminação e na supletividade do ensino privado e assegurando, em concreto, tal como a Constituição estabelece, a liberdade de aprender e de ensinar.

Temos que assegurar, enquanto Estado, o sagrado princípio da igualdade de oportunidades no acesso de todos à educação e ao ensino. Mas temos de exigir, enquanto sociedade, que o estudante aproveite, através do seu esforço, a oportunidade que o Estado lhe dá e corresponda com o seu mérito ao investimento que a comunidade faz na sua formação.

Temos que apostar na qualidade e na mais valia científica dos nossos docentes. Mais. Temos que ter docentes motivados e mobilizados, na docência e na investigação. Nenhuma mudança se faz sem os professores e muito menos contra os professores. Faz-se, sim, com a sua dedicação, o seu empenho e a sua motivação.

Temos que enfrentar, com determinação, um dos crónicos problemas da nossa sociedade e, logo, também, deste sector ? o problema da organização, da gestão e da administração.

É preciso apostar na participação e na democraticidade.

Mas é igualmente importante reforçar a cultura da responsabilidade e da responsabilização.

5 ? Minhas Senhoras, Meus Senhores

Investir na Educação é investir no futuro. É mesmo o maior investimento que um País pode fazer no seu futuro.

Esta Lei de Bases é isso mesmo ? o sinal, a aposta e o compromisso no futuro, no investimento na formação dos nossos jovens, na qualificação dos Portugueses.

Queremos uma Educação que forme e não apenas ensine, que seja factor de desenvolvimento individual e colectivo, que se assuma como instrumento de formação do conhecimento, do saber e do espírito crítico dentro da sociedade.

Uma Educação que seja passaporte para o emprego, não uma ferramenta para o desemprego.

Uma Educação que desafie as exigências da sociedade globalizada com esperança e ambição, nunca com pessimismo ou resignação.

6 ? Uma reforma desta natureza não se confina à conjuntura de um ciclo governativo. Ela é, sobretudo, uma tarefa de gerações.

Daí a importância de um consenso alargado na sua aprovação, depois de um debate amplo, responsável e participado. Estamos abertos e disponíveis para esse consenso. Mais. Não só o desejamos como firmemente o incentivamos.

É essa a minha convicção. É esse o meu espírito de abertura. É essa a nossa responsabilidade. A responsabilidade perante as próximas gerações. A responsabilidade perante o nosso futuro. A responsabilidade perante Portugal.

^Topo^


Intervenção do Ministro da Educação na apresentação da Proposta de Lei de Bases da Educação
[28 de Maio de 2003]
Senhor Primeiro-ministro
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares
Senhor Ministro da Ciência e do Ensino Superior
Senhores Secretários de Estado
Minhas senhoras e meus senhores

Cabe-me fazer uma breve apresentação da proposta de lei de Bases da Educação ontem aprovada pelo XV Governo Constitucional.

17 anos passados sobre a aprovação da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo entendeu por bem submeter à Assembleia da República uma nova proposta que incorpora o que pretendemos que seja uma profunda reforma da educação em Portugal.

A opção por uma nova lei foi conscientemente assumida.

A iniciativa não resulta apenas da avaliação realizada ao longo dos últimos anos sobre a evolução do sistema educativo e da adequação do regime jurídico aos novos problemas colocados por essa evolução.

Resulta da consciência que todos temos que nesse mesmo período a sociedade portuguesa registou uma das mais profundas mudanças estruturais dos últimos séculos, tão ou mais profunda que a mudança operada à escala global e em todos os domínios, da cultura à organização social, da economia às mentalidades, dos valores e condutas ao vórtice incontrolável da sociedade da informação.

Mas a iniciativa resulta, acima de tudo, da necessidade de construirmos um projecto nacional para a educação em Portugal. Um projecto que sem constituir uma ruptura com o passado, naquilo que ele tem de mais positivo, possa assumir a responsabilidade ? que é de todos ? de dar um sentido, um rumo e um objectivo, a médio e longo prazos, para a formação das novas gerações.

A educação em Portugal não pede rupturas, exige regeneração com sentido estratégico de futuro.

Nesta perspectiva, foi nossa preocupação consolidar o adquirido e ao mesmo tempo, abrir novas perspectivas de desenvolvimento da educação.

Trata-se de uma nova lei, expressa num novo texto, com uma nova sistemática e com um conjunto de inovações com o maior alcance e significado no enunciar dos princípios, dos objectivos, da organização e do funcionamento do sistema educativo português.

Recuperámos a já esquecida ideia republicana das Bases da Educação que há 80 anos atrás o então Ministro João Camoesas propôs à Câmara dos Deputados. A nossa preocupação central é a Educação, não é o sistema! É ela que concretiza as liberdades, os direitos e os deveres pessoais fundamentais, consagrados na Constituição da República.

É uma proposta de lei que destaca os princípios centrados na pessoa humana, nos seus valores, na aspiração pelo exercício de uma liberdade autónoma, consciente, responsável e criativa.

Por outro lado, damos forma à opção estratégica deste Governo de promover a integração coerente do ensino e da formação profissional. Educação escolar, extra-escolar e formação convergem na ideia da aprendizagem ao longo da vida, orientação que está presente em toda a lei.

Elegemos como desígnio central a educação como expressão da liberdade e como missão fundamental, sobre qualquer outra, o fornecer a cada pessoa os meios para o desenvolvimento de todo o seu potencial, de modo a contribuir para a sua realização pessoal e social. Os princípios organizativos são instrumentais, não são centrais.

Os alunos e os cidadãos em geral são o centro das nossas preocupações. Aos educadores e aos professores reserva-se o papel de intérprete decisivo e indispensável nesse processo. À sociedade portuguesa exige-se que assegure em permanência a disponibilização desses docentes, visando a concretização de uma educação de qualidade.

Entende-se, como princípio organizativo fundamental a estruturação de uma rede de estabelecimentos de serviço público de educação, visando satisfazer as necessidades de toda a população.

Promove-se a integração progressiva dos serviços de creche com a educação pré-escolar, convergindo para a ideia de uma educação infantil. Define-se a educação escolar de nível básico, secundário e superior, em função das suas competências e objectivos, visando a criação de uma identidade própria de cada um desses níveis, destacando o primado da sequencialidade e coerência dos trajectos escolares, através do princípio da verticalização dos projectos educativos das escolas.

Prolonga-se e amplia-se o modelo de escolaridade obrigatória.

No estrito respeito pelo estatuído na Constituição da República criam-se os instrumentos para uma maior descentralização e autonomia das escolas, valorizam-se os seus projectos educativos, destaca-se o princípio da eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, sempre orientado pelo primado da qualidade pedagógica e científica.

Senhor Primeiro-ministro
Senhores Ministros, senhores Secretários de Estado, minhas senhoras e meus senhores

O enorme esforço que foi desenvolvido para que em tempo se pudesse concretizar a apresentação desta proposta merece ser reconhecido. Foi um esforço colectivo, de estreita articulação e cooperação entre os Ministérios da Educação, da Ciência e Ensino Superior, da Segurança Social e do Trabalho, e de vários colaboradores que de forma empenhada prestaram este serviço ao país. Não preciso de citar nomes, basta assinalar a forma séria, competente e dedicada como cada um se revê neste documento.

Por último, Senhor Primeiro-ministro

Compete-me em nome de toda a equipa, manifestar-lhe o quanto nos sentimos gratificados, pelo seu incentivo, pelo seu entusiasmo e pela sua exigência, na prossecução deste desígnio de reformar a educação em Portugal. A forma como decidiu eleger a qualificação dos portugueses como trave mestra do programa deste XV Governo Constitucional, a coragem com que assumiu o desafio da educação e traçou os seus objectivos estratégicos perante a Assembleia da República e os Portugueses, dão-nos a todos o alento e a confiança na construção de um futuro melhor para Portugal.


Partilha