ME não abre 713 vagas no CIE

11 de outubro de 2021

Dados agora conhecidos confirmam denúncia feita pela Fenprof – o ME, ilegalmente, não abriu 713 vagas para vinculação extraordinária, pelo que a Federação exige a reparação da ilegalidade com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017.

Na sequência das decisões da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ambas favoráveis à pretensão da Fenprof, o Ministério da Educação teve de disponibilizar a listagem de docentes contratados que, por terem 4.380 dias ou mais de serviço e se encontrarem colocados, no ano transato, em horário anual e completo, deram lugar à abertura das 3019 vagas colocadas a concurso no designado Concurso de Integração Extraordinário (CIE).

Comparada a listagem do Ministério da Educação com a da FENPROF, existe uma diferença de 713 nomes. Isto é, há mais 713 docentes que, de acordo com o levantamento efetuado, reuniam os requisitos que davam origem a vaga no CIE e que não foram considerados pelo Ministério da Educação para esse efeito.

Perante esta situação, que há muito vinha denunciando, a FENPROF enviou, hoje mesmo, um ofício ao Ministro da Educação, acompanhado de um quadro–síntese, grupo a grupo, com o número de vagas em falta, bem como a listagem dos 713 docentes que, apesar de reunirem os requisitos, de acordo com os dados recebidos do Ministério da Educação, não determinaram a abertura de vaga.

Relativamente a estes docentes, a Fenprof considera obrigatório que, em relação a cada um deles, o Ministério da Educação justifique a razão por que a sua situação não deu origem à abertura de vaga em CIE. A confirmar-se, como tudo indica, que, em desrespeito pela lei, não foram criadas 713 vagas, a Federação, no ofício dirigido ao Ministro da Educação, considerou indispensável a marcação de uma reunião na qual se efetue o apuramento final das vagas em falta e se estabeleça a forma de, ainda no corrente ano letivo, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017, esta ilegalidade ser reparada.

As 713 vagas em falta distribuem-se assim pelos diversos grupos de recrutamento (ordem decrescente de vagas em falta):

GR – Vagas

110 – 274

910 – 82

500 – 79

290 – 51

230 – 42

620 – 38

220 – 25

120 – 24

510 – 12

520 – 12

100 – 10

210 – 10

420 – 9

550 – 9

300 – 6

260 – 5

350 – 5;

540 – 5

400 – 3

600 – 3

920 – 3

200 – 2

330 – 2

250 – 1

320 – 1

Este é o número de docentes contratados que, grupo a grupo, deveria ter vinculado, o que totalizaria 3.732 entradas em quadro e não, apenas, 3019. A reposição da legalidade impõe que o Ministério da Educação integre nos quadros os docentes em falta, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2017.

NÚMEROS DO CONCURSO DE INTEGRAÇÃO EXTRAORDINÁRIO (CIE)

  • 6.950 – Colocações em horários anuais e completos em 2016/2017, no âmbito da contratação;
  • 3.234 – Docentes colocados em horários anuais e completos, em 2016/2017, com mais de 4.380 dias de serviço (12 anos), que constam das listas definitivas de ordenação;
  • 3.019 – Docentes que o ME considerou reunirem requisitos para originar a abertura de vaga, correspondendo às vagas abertas;
  • 713 – Docentes que, pelo levantamento efetuado pela FENPROF, também reuniam os requisitos para a abertura de vaga, mas que o ME não considerou (independentemente de estes docentes se terem, ou não, apresentado a concurso).

Quadro-síntese das 713 vagas que, de acordo com levantamento efetuado pela FENPROF, estão em falta 

(Grupo a grupo / por QZP) 


Partilha