Mobilidade Interna 2015 ("Horário zero / QZP / Aproximação à residência")

MOBILIDADE INTERNA 2015

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:

  • O DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07 - diploma que rege este concurso;
  • O DL n.º 27/2006, de 10/02 e o DL n.º 176/2014, de 12/12 - diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
  • O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
  • A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
  • Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://www.dgae.mec.pt.



Segundo o artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, esta fase de candidatura destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª Prioridade - Docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva;
2.ª Prioridade - Docentes de carreira dos quadros de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada do Continente;

Aos docentes que cumprem as situações descritas e possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também e para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2015/2016, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.mec.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:

  • Candidatura;
  • Graduações ;
  • Manifestação de Preferências.



A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: Apenas se considera a candidatura submetida quando, após inserção da sua palavra-chave e submissão, aceder ao recibo.
Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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