2017 — Modalidade de horário em meia jornada

Encontra-se disponível até 21 de JULHO de 2017 a aplicação para a meia jornada

SIGRHE | Nota informativa

A meia jornada “consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo".

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:

  1. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  2. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica

Anexos

MeiaJornada_2017

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