Concursos - Negociação com o ME: Posição dos Professores

TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O PROJETO DO ME PARA REVISÃO DO REGIME DE CONCURSOS

O projeto de revisão do regime de concursos apresentado pelo ME, em 30 de novembro de 2016, é inaceitável! Como a FENPROF já afirmou, este projeto nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo, mantém o pior da “norma-travão”, discrimina professores que exercem atividade em escolas públicas das regiões autónomas, prevê alterações que levarão ao aumento do número de horários-zero, suprime direitos, alguns com muitos anos, mantém aspetos negativos do atual regime e ignora por completo propostas previamente apresentadas pela FENPROF.

São raros os aspetos positivos apresentados, limitando-se à confirmação do fim das BCE, à consolidação da colocação de docentes portadores de determinadas deficiências e à supressão do efeito da avaliação do desempenho docente do cálculo da graduação profissional.

Face ao caráter muito negativo deste projeto, os professores exigem do ME uma profunda alteração do seu conteúdo, de forma a que sejam salvaguardados direitos, correspondidas expetativas legitimamente constituídas e respeitados compromissos assumidos.

Neste quadro, os professores rejeitam:

- Uma vinculação extraordinária apenas para quem tem 20 anos de serviço e, cumulativamente, celebrou 5 contratos nos últimos 6 anos;

- A “norma-travão” que, apesar de reduzir, de 5 para 4 anos, o período obrigatório de ligação contratual sucessiva, agrava os requisitos exigidos;

- A discriminação imposta aos docentes das regiões autónomas;

- O aumento para 8 horas letivas do critério que garante a atribuição de serviço letivo, tanto mais grave quanto este se limita à titularidade de turma;

- A intenção de encher ainda mais os QZP, agravando injustiças, gerando maior instabilidade e podendo, mesmo, provocar mais desemprego;

- O aumento para o dobro do tempo de serviço exigido para inclusão na 2.ª prioridade de concurso externo, sendo reduzido o período para atingir esse tempo;

- A limitação de candidatura a 2 grupos de recrutamento;

- A eliminação das permutas.

A não serem alterados os aspetos mais negativos e acolhidas as propostas apresentadas pela FENPROF, os professores e educadores deverão lutar contra o projeto apresentado pelo Ministério da Educação. Assim:

- Os professores deverão acompanhar o desenvolvimento de todo o processo negocial, cabendo à FENPROF garantir a rápida circulação da informação e esclarecimentos necessários;

- Os professores decidem mandatar os órgãos da FENPROF para coordenar a luta que for desenvolvida, envolvendo todos os professores na mesma, podendo esta concretizar-se com o recurso a concentrações, manifestações, greves ou quaisquer outras formas de luta;

- No início de janeiro, deverão ser promovidos plenários de professores, em todo o país, destinados a analisar a evolução do processo negocial e, justificando-se, aprovar um adequado calendário de luta.

Lisboa, 7 de dezembro de 2016
O Encontro Nacional de Professores


Dia 7 (quarta-feira), em Encontro Nacional, professores debatem documento, tomam primeira posição pública e discutem formas de luta

 

Leitura após leitura do projeto apresentado pelo ME, encontram-se novos aspetos que confirmam estarmos perante uma proposta que chega a prever retrocessos num, já de si, bastante negativo regime legal de concursos. Senão, repare-se:

 

- Nega o combate à precariedade proclamado pelo Governo ao exigir 20 anos de serviço para ser abrangido pela norma de vinculação extraordinária;

 

- Adia para 2018-19 a redução, já de si insuficiente, de 5 para 4, dos anos de ligação contratual sucessiva para se ser abrangido pela norma de vinculação obrigatória (a designada “norma travão”);

 

- Piora, com efeitos a partir de 2017-18, o já muito mau regime de vinculação obrigatória em vigor (a mesma “norma travão”), quando acrescenta ao já extenso rol de requisitos a que é preciso obedecer para nele se ser abrangido – 5 anos sucessivos de contratos a termo em horários anuais completos e prestados no mesmo grupo de recrutamento –, o de os contratos relevantes para este efeito resultarem de colocações decorrentes da contratação inicial. Seriam, assim, afastados da aplicação desta nova norma todos os docentes que, nos 5 contratos anuais que tenham celebrado, pelo menos 1 tenha resultado de uma qualquer colocação em reserva de recrutamento ou contratação de escola;

 

- Discrimina negativamente os docentes providos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, ao remetê-los para as últimas prioridades dos concursos interno e de mobilidade interna, proposta que é até de constitucionalidade duvidosa;

 

- Impõe a atribuição de 8 horas letivas (em vez das 6 atualmente em vigor) para garantir a exclusão da condição de “horário-zero” e impede os docentes de se candidatarem, em sede de mobilidade interna, a grupos de recrutamento diversos daqueles em que se encontram providos, para os quais estejam legalmente habilitados. Ou seja, aumenta o número de docentes identificados como “horários zero” e diminui as oportunidades de os mesmos obterem colocação, daqui resultando um aumento do número global de docentes nesta condição, agravando, pois, as situações de instabilidade dos professores;

 

- Suprime o direito de os docentes deslocados por motivo de ausência de componente letiva retornarem à sua escola de origem quando nela voltar a haver disponibilidade de horário;

 

- Limita as possibilidades de obtenção de colocação dos candidatos aos concursos externo e de contratação inicial/reserva de recrutamento com habilitação para diversos grupos de recrutamento, ao limitar a dois o número de grupos a que estes podem ser opositores;

 

- Agrava, ainda mais, a instabilidade dos docentes ao pretender alargar o número dos que se encontram em QZP à custa da diminuição dos providos em quadros de agrupamentos/escolas não agrupadas, ao aliciar e facilitar a passagem destes últimos à condição dos primeiros e ao dificultar a passagem dos primeiros à condição dos últimos; tal alteração, a ser concretizada, agravará injustiças que já hoje se verificam, criará problemas cada vez maiores à estabilização dos docentes nas escolas e poderá constituir um novo fator de desemprego;

 

- Revoga a possibilidade de os docentes permutarem as suas colocações.

 

Para além disto, o ME ignora um vasto conjunto de propostas que a FENPROF lhe havia feito chegar previamente, que melhorariam o atual regime de concursos, tornando-o simultaneamente mais justo e promotor da necessária estabilização do corpo docente nas escolas.

 

Perante este cenário, os professores irão tomar posição sobre o projeto  apresentado pelo ME, o que farão no próximo dia 7 de dezembro, quarta-feira, no Encontro Nacional de Professores que a FENPROF convocou para Lisboa. Esse será um importante contributo dado no sentido da tão profunda como indispensável alteração ao projeto de revisão do regime legal de concursos que o ME afirmou tratar-se de um “ponto de partida”. Compete aos professores lutar por um bom “ponto de chegada”.

 

 

O Secretariado Nacional

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