O que vale a palavra do ainda ministro Nuno Crato?

Nota informativa da DGAE

 

Em 18 de setembro (vídeo), na Assembleia da República, perante todo o país, o ministro Nuno Crato imediatamente antes de pedir desculpa aos professores, aos diretores das escolas, aos deputados e ao país, indicou o que iria fazer com vista à correção dos erros – negados na véspera – cometidos pelo MEC em relação às bolsas de contratação de escola (BCE):

Recalcular todas as posições com uma harmonização de escala. Onde houver e se houver alguma ultrapassagem de posições, essa situação será corrigida. Os professores colocados mantêm-se, os alunos não serão prejudicados. Depois da nova ordenação eventuais duplicações, eventuais duplicações [repetiu] serão avaliadas caso a caso; o objetivo é que ninguém seja prejudicado. E aquilo que começámos a trabalhar, hoje mesmo, é que na próxima semana [e já passaram duas!] os problemas, onde existam sejam resolvidos.

 

Afinal, constatou-se hoje, o MEC não avaliou caso a caso; não acautela, ao contrário do que garantiu, que os alunos não seriam prejudicados; pura e simplesmente, quase um mês depois, decidiu que todas as colocações da chamada BCE1 deveriam ser anuladas.

O Código de Procedimento Administrativo (CPA), no seu artigo 141.º, admite a revogabilidade de atos inválidos, mas  impõe a existência de fundamento na sua invalidade, o que não acontece na informação que o MEC fez chegar hoje às escolas.

Acresce que, depois de ter insistido, na Assembleia da República, “Não há erros da parte dos diretores”, o MEC hoje, vem, implicitamente, responsabilizá-los pelos erros. Isto porque, segundo o artigo 142.ª do CPA, a competência para a anulação dos atos administrativos é do seu autor (que não são os diretores, mas a DGAE), dos “respetivos superiores hierárquicos” (que são os elementos da equipa ministerial) e apenas são da “competência exclusiva dos subalternos” quando o ato tiver sido da sua responsabilidade.

Ora, ao pretender que sejam os diretores a assinar o despacho de revogação do ato, o MEC atribui-lhes, efetivamente, a culpa pelo sucedido, sendo estes, se o fizerem, visados pelas queixas em tribunal que daí resultem.

Recorda-se que de acordo com o MEC, os docentes colocados em BCE ou RR poderão optar por uma das colocações; se conjugarmos isso com a mobilidade por doença que se iniciou hoje e se prolonga até 23 de outubro, as permutas que ainda não tiveram lugar, apesar de já ter esgotado o prazo para a sua concretização, a correção das centenas de colocações erradas na Contratação Inicial e Mobilidade Interna e, a partir de agora, mais esta inopinada orientação de anular a BCE 1, que envolverá, segundo os números do governo, entre 1.000 e 2.000 professores… Será que até final do primeiro período o MEC já estabilizou o processo de colocação de professores?

É caso, mesmo, para perguntar:
O QUE VALE A PALAVRA DO AINDA MINISTRO NUNO CRATO?

O Secretariado Nacional da FENPROF
3/10/2014 

 

 


 

Mensagem enviada pela DGAE aos Diretores

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)

Considerando a publicação iminente de novas listas de ordenação, em sede de bolsa de contratação de escola (BCE), solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne notificar todos os candidatos da decisão de anulação da colocação que obtiveram no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada, decorrente das listas de ordenação de 12 de setembro de 2014.

Para o efeito, envia-se, em anexo, uma proposta de despacho de revogação das listas supra referidas.

De seguida, receberá, por esta mesma via, na sua área reservada do SIGRHE, uma nova comunicação, com a disponibilização das novas listas de ordenação, no cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio.

Informa-se ainda que, os docentes colocados nesse agrupamento de escolas/escola não agrupada, na BCE de 12 de setembro, e que venham agora a obter nova colocação nesse mesmo estabelecimento de ensino, a par ou não de uma outra colocação na reserva de recrutamento 02, caso optem por continuar nessa escola, devem aceitar a nova colocação no mais curto espaço de tempo possível, dando assim continuidade às atividades letivas.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Luísa Oliveira

Diretora-Geral da Administração Escolar

 


 

Anexos

nota_informativa_bolsa_de_contratacao_de_escola_bce_1

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