Permutas: de 22 de setembro e 5 de outubro de 2015

Aplicação da DGAE

Esta 2ª fase de permutas terá lugar entre 22 de setembro e 5 de outubro.

ver nota informativa:  Download

A legislação aplicável é o artigo 46º e 47º do DL 83-A/2014, de 23 de maio:

Artigo 46.º

1 - Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.

3 - …vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.

4 - O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º

7 - Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida -se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.

8 - As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas

para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

Artigo 47.º

Procedimento da permuta

2 - O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.

3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor -geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.

4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera -se tacitamente deferida.

5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor -geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.

6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

Partilha