Ponto de Situação: 7 de Julho de 2003

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

AS ARBITRARIEDADES DE UM PROCESSO

Constituição de Agrupamentos

Ponto de Situação

1. Na sequência de contactos anteriormente estabelecidos, informamos que a FENPROF vai avançar com um conjunto de iniciativas jurídicas de contestação ao despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa relativo aos agrupamentos de escolas. Assim, apresentará no Tribunal Central Administrativo um pedido de declaração de ilegalidade do despacho e da nulidade dos seus efeitos, ao mesmo tempo que solicitará ao Ministério Público que ele próprio suscite aquela declaração.

2. A FENPROF irá igualmente solicitar a um conjunto de entidades (Presidente da República, Procurador Geral da República, Provedor de Justiça, Presidente da Assembleia da República e Grupos Parlamentares) que apresentem junto do Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do despacho.

3. Na próxima 4ª feira, dia 9 de Julho, a FENPROF será recebida em audiência pelo Presidente da República, a quem irá fazer entrega de um dossiê relativo a todo este processo, no sentido da sua sensibilização para a necessidade de garantir o respeito pela legislação em vigor.

4. No âmbito das iniciativas em curso, no final desta semana será feita a entrega do Abaixo-Assinado que se encontra em circulação pelas escolas e agrupamentos, com o título "Criação de Agrupamentos de Escolas: Decisão unilateral do ME é ilegal", pelo que se apela a que no-los façam chegar com a maior brevidade.

5. O SPN e os restantes sindicatos da FENPROF enviaram uma carta para todas as autarquias, chamando a atenção para a forma como estão a ser ultrapassadas e apelando a que tomem posição sobre este processo.

6. Chegou entretanto ao nosso conhecimento que o Ministério da Educação manifestou abertura para que as escolas e agrupamentos possam vir a adiar (no máximo até Dezembro de 2003) o processo de eleição para as Comissões Executivas Instaladoras dos agrupamentos verticais, previsto para o final deste ano lectivo, devendo, para o efeito, as escolas/agrupamentos dirigir e fundamentar um requerimento naquele sentido para a Direcção Regional respectiva.

7. O SPN continuará a empenhar-se na denúncia da imposição de soluções administrativas que não têm enquadramento legal, que não são subscritas pelas escolas e que acabam com projectos em desenvolvimento no terreno sem qualquer avaliação que o legitime.

A Direcção do SPN

Porto, 7 de Julho de 2003


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