Portaria n.º 16-A/2000 de 18 de Janeiro

Compete ao Ministro da Educação proceder à actualização das formações
académicas adequadas ao exercício de funções docentes, estabelecida no n.º 1
do Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, pelo que se procede agora
à publicação de aditamentos ao elenco legal das habilitações existentes para
o grupo de docência de informática no ensino secundário, o que permite o
recurso a pessoal com qualificações para a docência mais diversificadas e
ajustadas às necessidades decorrentes dos actuais planos curriculares.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º
286/89, de 29 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro do Educação, que ao elenco das habilitações
constantes dos anexos I às Portarias n.os 92/97, de 6 de Fevereiro, e
56-A/98, de 5 de Fevereiro, sejam aditadas as habilitações constantes do
anexo I da presente portaria, e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 10 de Janeiro de
2000.

ANEXO I
Habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino
secundário
1 - As colunas indicam, relativamente a cada curso:
a) "Grupo" indica o código do grupo;
b) "Tipo" indica que se trata de habilitação própria (P);
c) "Escalão" indica o escalão em que a habilitação se integra;
d) "Curso" indica o nome oficial do curso;
e) "Grau" indica o grau académico, a saber: L - licenciatura;
f) "Condições especiais" indica os requisitos específicos a satisfazer para
que o curso seja considerado habilitação para a docência no grupo, tipo e
escalão respectivos.
2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos
da lei que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter a exacta designação na coluna "Curso";
b) Configurar o grau ou diploma da coluna "Grau";
c) Preencher os requisitos da coluna "Condições especiais".

(ver tabela no documento original)

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