Posição da CONFAP e da FENPROF

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONTINUA A TENTAR IMPOR POLÍTICAS EDUCATIVAS À REVELIA DAS LEIS VIGENTES

Constituição de Agrupamentos

Posição da CONFAP e da FENPROF


Aquilo que já há algum tempo se vinha desvendando aos poucos foi agora totalmente esclarecido pelo Ministério da Educação. Através de uma nova fórmula - um novo método de fazer política - a equipa do ministro David Justino descobriu que um simples despacho pode ignorar, e até contrariar, o conteúdo de um decreto-lei!

As escolas de todo o país, ainda que com nuances metodológicas das respectivas Direcções Regionais de Educação, há tempo que vinham caminhando para o final deste ano lectivo sujeitas a pressões de todo o tipo por parte destas estruturas desconcentradas da Administração Educativa, no sentido de lhes serem impostas soluções organizativas diferentes das que vigoram até hoje. Estas encontram-se consagradas em agrupamentos de diferente tipo, horizontais e verticais, construídos no rigoroso respeito das leis em vigor, nomeadamente o decreto-lei nº 115 - A/98 e o Decreto-Regulamentar nº 12/2000.

À luz desses normativos legais , tais agrupamentos resultaram de processos tripartidos envolvendo as escolas e respectivas comunidades educativas - de que se salienta a participação e envolvimento dos pais e encarregados de educação - das autarquias e da administração educativa. Assim exige a lei em vigor, assim foi realizado por todo o país, restando todavia um conjunto mais pequeno de escolas por agrupar e todas as escolas secundárias, que a lei actual não envolve neste processo.

É então, já caminhando para o final do ano lectivo, que o ME entende que estes agrupamentos não lhe servem e que há que reorganizar tudo de novo, no percurso para a instalação de mega-agrupamentos de escolas, que, em muitos casos, ultrapassam largamente os dois milhares de alunos, e que são um passo para a instalação de gestores profissionais nomeados e da confiança do poder.

O ME dá instruções às suas Direcções Regionais que, afanosamente, se desdobram em reuniões em que tentam convencer os intervenientes mais directos nestes processos da bondade das suas soluções. Sem grande êxito dado que se multiplicaram um pouco por todo o país as posições de rejeição das novas soluções, vindas quer de escolas e dos seus órgãos de direcção e gestão, dos pais e encarregados de educação que se conseguiram fazer ouvir nestes processos e de várias autarquias descontentes quer com as soluções em si quer com a metodologia adoptada.

Ao longo dessas reuniões a pressão foi subindo de tom e os respectivos Directores Regionais, ou os responsáveis dos Centros de Área Educativa, consoante os casos, iam alimentando a ideia de que todos teriam que se resignar à adopção das soluções que lhes estavam a ser impostas porque um despacho da Secretaria de Estado da Administração Educativa estaria prestes a saír e sustentaria a legalidade de tais comportamentos.

O despacho, finalmente, saiu, tem a assinatura do Sr. Secretário de Estado, mas o que efectivamente veio fazer foi tripudiar sobre as leis de referência para estes casos e situar-se nos domínios do abuso do poder e da ilegalidade jurídica.

De facto, ao dispensar o envolvimento e o acordo das escolas, através dos seus órgãos representativos, e das autarquias, na configuração dos novos agrupamentos, este despacho vem assumir que o poder central pode impor unilateralmente soluções de agrupamentos e assim situar-se em plano contrário ao do respeito pelas leis vigentes.

Que confiança se pode ter numa Administração Educativa quando ela própria se passa para o campo do incumprimento das leis que a todos cabe respeitar?

Neste quadro, a Federação Nacional dos Professores, FENPROF, e a Confederação das Associações de Pais, CONFAP, na linha dos contactos regulares que mantêm para análise conjunta das questões educativas, decidem:

1. Responsabilizar o Ministério da Educação pelas perturbações introduzidas nas escolas no final deste ano lectivo com consequências inevitáveis no normal retomar das actividades no próximo ano.

2. Denunciar vivamente o comportamento de desvalorização do diálogo entre parceiros educativos por parte do ME traduzido na imposição unilateral de medidas que contrariam a legislação em vigor.

3. Exigir que sejam respeitadas todas as soluções já no terreno, nomeadamente as que se encontram já consolidadas, e que, ainda que não se identifiquem com os actuais desígnios do ME, correspondam a processos negociados anteriormente nos termos da lei actual e aceites por toda a comunidade educativa.

4. Encetar as vias adequadas à contestação da validade jurídica do Despacho, quer sob o ponto de vista da respectiva legalidade (por violação do disposto no Decreto-Lei 115-A/98), quer mesmo sob o ponto de vista da sua conformidade constitucional (por violação dos artigos 112º e 198º da Constituição).

5. Apresentar queixa junto da Provedoria de Justiça e da Procuradoria Geral da República e denunciar a situação junto dos diversos grupos parlamentares e da Comissão Parlamentar para a Educação, Cultura e Ciência, exigindo da Assembleia da República uma intervenção que fiscalize a acção do Governo nesta matéria e inviabilize qualquer iniciativa que desrespeite o quadro legal vigente.

6. Manifestar a sua solidariedade com todas as estruturas das escolas, associações de pais, autarquias, associações de estudantes e outros intervenientes das comunidades educativas que decidam tornar público o seu repúdio pela imposição iníqua e unilateral, por parte do ME, de medidas atentatórias da dignidade profissional dos professores e da vontade das escolas.


Porto, 30 de Junho de 2003


Pelo Secretariado Nacional da FENPROF,
Paulo Sucena

Pelo Conselho Executivo da CONFAP, Albino Almeida - Presidente

Mega- Agrupamentos: Alguns exemplos na Região Norte

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