PREVPAP: Não são as instituições do ensino superior e da ciência que decidem quem se encontra abrangido pelo Programa

10 de julho de 2017

Comissão de Avaliação Bipartida da CTES esclareceu esse equívoco junto das instituições

O PREVPAP é o programa aprovado pelo Governo de combate à precariedade laboral na Administração Pública e no sector empresarial do Estado, um problema de enorme gravidade e grandes proporções para o qual a FENPROF há vários anos vem reivindicando uma solução.

Na Administração Pública, o ensino superior e a ciência são dos sectores mais afetados por este flagelo, como se pode concluir dos números inscritos no relatório do grupo de trabalho criado pelo Governo para fazer o “Levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública”: dos cerca de 100 mil trabalhadores precários que foram identificados, 3.622 são bolseiros e 11.180 são docentes em condições precárias. Mas há muitos outros casos que ficaram por contabilizar neste relatório, por exemplo, os cerca de 800 investigadores dos programas Ciência e Investigador FCT (iFCT) e os chamados “Investigadores Laboratório Associado” (iLAB).

Seria, no mínimo, estranho que estes trabalhadores, que ao longo de vários anos têm contribuído com o seu trabalho, desenvolvido em condições precárias, para o reconhecido sucesso do desenvolvimento do sistema científico e tecnológico nacional, fossem excluídos do PREVPAP.

A FENPROF e os seus Sindicatos nunca tiveram este entendimento e, não obstante as muitas reservas e objeções que têm relativamente ao PREVPAP e à forma como o Governo o está a conduzir, sempre encararam este programa como uma oportunidade a não desperdiçar para que muitos docentes e investigadores consigam, finalmente, obter o justo vínculo estável. No entanto, foram vários os dirigentes de instituições de ensino superior e de centros de investigação a considerarem que o PREVPAP não seria aplicável aos docentes e aos investigadores que, com base em vínculos de natureza precária, trabalham nas suas instituições, existindo até uma comunicação do CRUP que transmite esta visão redutora e errada do âmbito de aplicação do PREVPAP.

A FENPROF refutou esta interpretação do CRUP desde o primeiro momento, tendo prontamente procurado clarificar essa situação e, dessa forma, pôr termo à confusão que se havia instalado, não só entre os docentes e os investigadores mas também nos serviços das instituições.

Foi com este propósito que, por iniciativa do dirigente da FENPROF que integra a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CTES), na última reunião desta CAB foi aprovada a seguinte nota de esclarecimento, já enviada às instituições em 30 de junho:

A Comissão de Avaliação Bipartida da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (CAB CTES), na reunião do dia 29 de junho de 2017, deliberou emitir o seguinte esclarecimento:
  1. A eventual exclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública de quaisquer potenciais interessados, nomeadamente bolseiros, investigadores e professores convidados, é da competência desta CAB, nos termos previstos na Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio;
  2. É entendimento da CAB CTES que as entidades empregadoras públicas desta área sectorial, independentemente da sua natureza jurídica ser de direito público ou privado, estão abrangidas pelo processo.”

Ficam, assim, desfeitas as dúvidas. Este esclarecimento assume uma enorme relevância no momento atual, em que se iniciou uma nova fase do processo PREVPAP, na qual as instituições terão que submeter à apreciação da CAB CTES todas as situações de contratação que correspondem a um vínculo precário e que não foram comunicadas a esta CAB, por requerimento, até ao passado dia 30 de junho.

Entretanto, ficou a conhecer-se a proposta de Lei do Governo para o estabelecimento dos termos de regularização previstos no PREVPAP. Pelos efeitos perversos que desta transparecem, tal proposta merece a oposição da FENPROF, nomeadamente por, ao abrigo de algumas normas que o Governo não negociou nem discutiu com os Sindicatos, esta Lei levar à cessação dos contratos dos trabalhadores precários que não se apresentarem aos concursos que vierem a ser abertos na sequência do trabalho realizado pelas CAB sectoriais.

Neste contexto, o esclarecimento divulgado pela CAB CTES resulta num importante instrumento que poderá contribuir para a abertura de um maior número de concursos e, dessa forma, contrariar aspetos mais negativos da Proposta de Lei n.º 91/XIII, aprovada pelo Governo.

Todavia, há que ficar atento, pois a mobilização dos que se encontram em situação de precariedade e exigem a justa regularização do seu vínculo será decisiva neste combate à precariedade. Nele, docentes e investigadores contam com o apoio e o empenho da FENPROF e dos seus Sindicatos.

O Secretariado Nacional da FENPROF

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