Profissionalização em serviço de professores contratados

ME vai publicar novo despacho que permitirá a profissionalização em serviço extraordinária a docentes contratados

 

Existe no Sistema Educativo um grande número de professores com habilitação própria, muitos deles com largos anos de ensino.

Nos termos da legislação para concursos, muitos desses professores deixam de poder concorrer a partir de 2008, se não tiverem mais de seis anos de ensino. Esses professores estão perante a perspectiva do desemprego, a curto prazo, o que levou a FENPROF a reivindicar legislação especial que lhes possibilitasse efectuar a profissionalização em serviço, sem a necessidade de obtenção de colocação em lugar de quadro. Essa reivindicação, acompanhada de uma intensa acção sindical desenvolvida no âmbito da Frente de Trabalho dos Professores Contratados e Desempregados, levou à publicação do Despacho n.º 6365/2005, que, embora com limitações, reconheceu esse direito a uma profissionalização extraordinária e em condições especiais.

Tal possibilidade, originalmente prevista apenas para o ano 2005/2006, foi posteriormente alargada ao ano de 2006/2007, através do Despacho n.º 5714/2006.

Face aos problemas do último concurso de colocação de professores, reivindicámos junto do Ministério da Educação a publicação de um novo Despacho que garantisse aos professores que ainda se encontram nessa situação o direito a fazerem a sua profissionalização.

 

Segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, esse novo despacho vai ser publicado em breve e permite o acesso à profissionalização dos professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

a) sejam titulares de habilitação própria para a docência nos termos da legislação aplicável;

b) possuam pelos menos cinco anos completos de serviço docente efectivo;

c) celebrem contrato administrativo de serviço docente com o Ministério da Educação ao abrigo da Portaria nº 367/98 de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1046/2004 de 16 de Agosto, no âmbito do nº 1 do artº 54º e artº 55º do Dec-Lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro, em horário igual ou superior a 8 horas lectivas.

 

Para feitos do requisito contido na alínea c) anterior apenas relevam as colocações efectivadas até à 5ª cíclica, inclusive.

 

São dispensados da realização da profissionalização em serviço os professores portadores de habilitação própria para a docência, opositores aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano escolar 2007/2008, desde que, em 31 de Agosto de 2008, se encontrem numa das seguintes situações:

 

a) tenham 45 anos de idade e 10 anos de efectivo serviço docente;

b) possuam 15 anos de efectivo serviço docente.

 

Para o ano escolar 2008/2009 é igualmente permitido o acesso à profissionalização aos professores que reúnam os requisitos considerados necessários.

 

Entretanto, e no que respeita à publicação da classificação da profissionalização efectuada em 2005/2006, o ME, perante a nossa insistência, garantiu que as classificações serão publicadas e tomadas em consideração para efeitos do próximo concurso.

Aconselhamos, por isso, todos os colegas nas referidas circunstâncias a estarem atentos ao site do Ministério da Educação e a dirigirem-se para esse efeito à DGRHE. Se esse compromisso do ME não se concretizar ou, perante qualquer dificuldade, os colegas deverão dirigir-se de imediato ao Sindicato, de forma a que possamos intervir em tempo útil.

 

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