Proposta de alteração à Carreira Docente

Da AEEPC recebemos a seguinte proposta de alteração à carreira docente no EPC:

Direcção Nacional

Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

Avenida Defensores de Chaves, 32-1º Esq. - 1000-119 LISBOA

Tel: (351)  217 955 390/ 217 990 810   Fax: (351)  217 964 075

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Proposta de alteração da estrutura da carreira docente no EPC 

1. Fundamentos 

Considerando:

  • A quebra do poder de compra das famílias portuguesas desde o ano 2000;
  • A limitação à passagem de docentes do EPC para a carreira estatal;
  • A  idade de reforma de 65 anos para os docentes;
  • A diminuição do apoio às famílias pelo contrato simples e de desenvolvimento, agravado pela proibição de celebração de novos contratos determinada pelo Ministério da Educação;
  • O aumento dos encargos sociais da entidade patronal com os docentes;
  • A dificuldade de um grande número de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em manter uma situação financeira equilibrada;
  • A não publicação da Portaria de Extensão do CCT de 2005/2006 a todo o ensino particular e cooperativo;
  • A diminuição do número de alunos;
  • A diminuição do número de anos de formação inicial por força do Tratado de Bolonha;
 

A AEEP vê-se na obrigação de propor às frentes sindicais com quem negoceia condições mínimas de trabalho uma alteração à estrutura da carreira docente. 

Não se pretende com esta proposta desvalorizar o esforço e dedicação dos docentes do ensino particular nem se entende que as dificuldades do EPC radiquem no seu corpo docente. 

Apenas se constata que o CCT do sector deve ser uma causa de desenvolvimento das escolas e instrumento de paz social e não um instrumento desfasado da realidade aplicado por um pequeno número de escolas cuja especial situação financeira permite oferecer aos seus trabalhadores condições de trabalho acima da média. 

Pretende-se com esta proposta garantir que o CCT é um instrumento efectivamente utilizado no sector - evitando que haja escolas a quem não se aplica e que por isso têm como condições mínimas o salário mínimo nacional - e promotor do emprego - a defesa dos actuais postos de trabalho e a criação de novos postos de trabalho depende da existência de um enquadramento legal susceptível de promover a expansão das escolas existentes e o surgimento de novas escolas. 

Para ilustrar este estado de coisas, apresenta-se uma simulação da estrutura de custos e proveitos de uma escola com 1.º CEB e o nível de mensalidades necessário para que a escola seja solvente: 

    Pessoal docente - 1º CEB
    Custos       Proveitos
    ano ciclo n.º de turmas alunos/ turma Escalão Vencimento total anual (SS + * 14) FSE total   Total anual Mensalidade meses
    1 1 18 D2 2.256,40 ? 39.092,13 ? 13.682,25 ? 52.774,38 ?   45.000,00 ? 250,00 ? 10
    2 1 18 D2 2.256,40 ? 39.092,13 ? 13.682,25 ? 52.774,38 ?   45.000,00 ? 250,00 ? 10
    3 1 18 D2 2.256,40 ? 39.092,13 ? 13.682,25 ? 52.774,38 ?   45.000,00 ? 250,00 ? 10
    4 1 18 D2 2.256,40 ? 39.092,13 ? 13.682,25 ? 52.774,38 ?   45.000,00 ? 250,00 ? 10
      Total alunos 72         total custos 211.097,50 ?   180.000,00 ? total proveitos   
 

2. Proposta 

Nestes termos, propõe-se uma alteração da estrutura da carreira docente que assenta especialmente no alargamento do tempo em cada escalão e na consideração do tempo de carreira real expectável de 45 anos (entrada com 25 anos e reforma com 70 anos). 

A carreira que se propõe é a que consta do anexo 1. 

Realça-se que nesta proposta não foram inseridas quotas ou outro qualquer mecanismo de controlo de progressão por se entender que esta reestruturação é mais adequada ao que se espera dos docentes de hoje no EPC e ao que são as suas expectativas actuais e futuras.


 

Anexo 1

Proposta de carreira

0 A11 784,38 4
1    
2    
3    
4 A10 940,95 4
5    
6    
7    
8 A9 1098,03 4
9    
10    
11    
12 A8 1282,17 4
13    
14    
15    
16 A7 1389,57 4
17    
18    
19    
20 A6 1611,49 5
21    
22    
23    
24    
25 A5 1751,47 5
26    
27    
28    
29    
30 A4 1812,55 5
31    
32    
33    
34    
35 A3 1926,57 5
36    
37    
38    
39    
40 A2 2256,4 5
41    
42    
43    
44    
45 A1 2868,72 4
 

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