Provas de aferição: 1.º Ciclo

Provas aferidas no 1º ciclo

 

SPN exige dignidade e seriedade no processo de realização das provas de aferição

 

Os próximos dias 16 e 20 de Maio serão marcados pela realização, em todas as escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico do país, de provas aferidas de Língua Portuguesa e Matemática. O SPN entende a aferição como um importante instrumento de avaliação do sistema educativo que deverá ter como único fim esse mesmo objectivo. Não deverá servir para avaliar alunos, professores ou escolas mas o sistema educativo!

 

A decisão de generalização, tomada pelo Ministério da Educação, no ano lectivo transacto, a par da questão política que lhe subjaz, levanta ainda outras questões organizativas. Assim, o SPN exige que sejam tomadas algumas medidas relativas à aplicabilidade das provas, pelo que entende que o ME deverá criar, a todos os envolvidos, alunos e professores, as condições de tranquilidade e concentração necessárias à máxima seriedade do processo, no sentido da dignificação do mesmo.

 

É sabido que a tipologia de grande número de escolas do 1º CEB não oferece condições físicas, nem recursos humanos, para o desenvolvimento, em simultâneo, das actividades escolares - a realização de provas de aferição, actividades lectivas e actividades de enriquecimento curricular. Por outro lado, é conhecida, em inúmeras escolas, a necessidade da existência de horários duplos (aulas exclusivamente de manhã ou de tarde) para suprir as necessidades educativas. Assim, e uma vez que as provas aferidas se efectuam na parte da manhã, é entendimento do SPN que, a bem da realização condigna deste processo, as escolas que não reúnem as condições necessárias não deverão desenvolver, simultaneamente, actividades lectivas, ou outras, com os restantes alunos. Tampouco deverá o ME obrigar os alunos envolvidos nestas provas de aferição a desenvolver actividades lectivas, no período da tarde, o que poderia traduzir-se num horário de, pelo menos, oito horas lectivas.

 

Na mesma linha, defende o SPN que os professores envolvidos neste processo não deverão ser obrigados a cumprir mais horas de actividade lectiva e não lectiva de estabelecimento, para além das que têm consagradas no seu horário de trabalho.

 

Assim, o SPN apela a todos os docentes para que contabilizem todas as horas gastas em todo o processo de aferição, para, dessa forma, exigirem, junto do respectivo Conselho Executivo, o pagamento das respectivas horas, como prestação de serviço docente extraordinário.

 

Tendo em conta a perturbação que esta situação está a causar entre os docentes, o SPN exige que o ME confira às escolas plena autonomia para decidirem sobre a forma de gestão do horário, designadamente nestas situações, no sentido de garantir que não existe qualquer prejuízo nem para os professores nem para os alunos.

 

A Direcção

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