Reclamações: factos a ter em conta

A leitura deste texto, apenas uma chamada de atenção para alguns aspectos mais relevantes, não dispensa a leitura atenta do Manual de Instruções da Reclamação Integrada

 

A Reclamação Integrada é um processo feito electronicamente, via net, como já o foram a Inscrição Obrigatória e a Candidatura. O acesso é feito, como sempre, pela página da DGRHE - http://www.dgrhe.min-edu.pt. Pode, também, aceder ao Manual de Instruções da Reclamação Integrada e aos Verbetes Individuais.

 Nenhuma reclamação ou exposição feita por outra via será considerada.

Durante o período de reclamações, que decorre das 09.00 horas do dia 19 de Maio às 24.00 horas do dia 25, os candidatos interessados poderão fazer uma de três coisas:

  1. Reclamar, corrigindo dados da sua candidatura;
  2. Reclamar mantendo todos os dados da candidatura;
  3. Desistir de todo o concurso.

Seja qual for a opção seguida, há que ter em conta que um candidato só pode submeter uma única reclamação, pelo que, antes de o fazer, deve certificar-se que na mesma fez tudo quanto pretendia fazer, que corrigiu, alterou ou justificou o que era necessário.

 

Relativamente à 1.ª opção, o candidato pode, designadamente:

- desistir de parte das preferências;

- desistir de parte das opções de candidatura (grupos disciplinares);

- corrigir dados em que tenha errado e que tenham, por isso, sido invalidados pela escola / DGRHE;

- corrigir dados errados, mesmo quando estes tenham sido indevidamente validados [Atenção!!! O Manual de Instruções da Reclamação Integrada refere ser obrigatória a reclamação nestes casos!].

 

Nas situações acima descritas, o candidato reclamante usará os campos específicos que pretenda alterar / anular.

 

Quanto à 2.ª opção, o candidato pode:

- justificar / comprovar dados que considere indevidamente invalidados [nestes casos, convirá contactar previamente a entidade de validação e certificar-se em absoluto da sua razão];

- comprovar documentalmente dados ou situações em que a falta de documentos levara à correcta invalidação de dados / da candidatura;

Para esta 2.ª opção, o candidato usará a área de texto livre (700 caracteres).

Entre outros, devem usar esta área para expor a sua situação os seguintes candidatos:

 

- candidatos ao Concurso Externo que, em 2002/2003 e/ou 2003/2004, prestaram serviço em Timor ou nos PALOP's, aos quais foi negada a possibilidade de se candidatarem na 1.ª prioridade;

- candidatos ao Concurso Externo do 1.º período de candidatura (letras A a H) que pretendiam, mas não puderam, nas preferências para contratação, ultrapassar as 115 preferências por códigos de QZP's [Lembra-se que a DGRHE procedeu a uma alteração informática e os restantes candidatos (letras I e seguintes) já puderam ir até às 148];

- candidatos ao Concurso Externo, portadores de habilitação própria, que apresentaram a sua candidatura até ao dia 24 de Março, data de publicação do Despacho n.º 6365/2005, que, pelo seu conteúdo [relevância de obter colocação logo a partir de 1 de Setembro], podia ter implicações na escolha das preferências para contratação;

 

Em todas as 3 situações descritas, devem os reclamantes manifestar, desde já, a intenção de virem a interpor recurso hierárquico das listas definitivas de graduação e de colocação.

Devem ainda recorrer a esta área de texto livre os candidatos que pretendam denunciar erros ou suspeitas de erros relativos a terceiros.

Relativamente à 3.ª opção, ela e as suas consequências devem ser muito bem reflectidas pelos candidatos.

Lembra-se que esta não é uma opção possível para os candidatos pertencentes a um QZP do Continente, que estão obrigados a fazer, pelo menos, o concurso de afectação.


Junto do SPN tem havido um conjunto significativo de Docentes a levantar dúvidas em torno da graduação dos candidatos.

O SPN lembra que a graduação é agora feita até às milésimas.

Dito de forma "simplista", à nota de "curso" temos que adicionar o quociente da divisão do nosso tempo de serviço por 365 ( no caso do tempo antes da profissionalização, temos ainda que o dividir por 2).

Para uma explicação mais rigorosa, pode sempre consultar o Decreto 20 / 2005 (art. 14º e 15º).

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