Regime transitório de vinculação dos docentes do Ensino Superior Politécnico: Alterações aprovadas pela Assembleia da República muito positivas

4 de julho de 2017

Regime transitório de vinculação dos docentes do Ensino Superior Politécnico (DL n.º 45/2016)

Alterações aprovadas pela Assembleia da República muito positivas

Foi hoje aprovada, em Plenário da Assembleia da República, por todas as bancadas parlamentares, a lei de alteração ao regime transitório dos docentes do Ensino Superior Politécnico (DL n.º 45/2016) que inclui soluções muito positivas, que abaixo se descrevem.

A FENPROF congratula-se por terem sido aprovadas as suas principais propostas neste processo de apreciação legislativa do DL n.º 45/2016, que foi solicitado pela FENPROF, junto de todos os grupos parlamentares, logo após a publicação do diploma em agosto do ano passado. O BE e o PCP corresponderam positivamente a esta nossa solicitação e, desse modo, foi possível criar esta oportunidade que agora conduziu a resultados muito positivos que se acrescentam a outros que têm vindo a ser conseguidos desde que, em 2009, foi realizada a revisão da carreira docente do Politécnico, com a consagração do doutoramento e do título de especialista como habilitações de referência.

Embora, nessa altura, não tenha sido conseguido um regime transitório que atribuísse direitos de ingresso na carreira a quem já detinha o doutoramento, ou viesse a obter mais tarde uma das habilitações de referência, a FENPROF não deixou de reconhecer na altura que a revisão continha medidas positivas para a dignificação e a qualificação do ensino superior politécnico, tendo afirmado que a luta por condições de passagem à carreira de quem dispusesse de tais habilitações se travaria até que isso fosse conseguido. O resultado agora obtido é de grande relevância.

Foi essa luta, para a qual a FENPROF contribuiu, designadamente, ao mobilizar para ela muitos docentes do Politécnico, que veio a permitir que, sucessivamente, fossem aprovados: a Lei n.º 7/2010, o DL n.º 45/2016 e agora a lei de alteração que em breve será publicada. Foi assim possível, por uma correta visão estratégica da FENPROF, desde o processo de negociação da revisão da carreira em 2009, combinar a qualificação dos corpos docentes do Politécnico, com um processo de ingresso na carreira, que já beneficiou mais de 2000 colegas e bastantes mais ainda serão beneficiados nos próximos anos. Desta forma recebem uma justa compensação pelo seu enorme esforço de qualificação, infelizmente, em muitos e muitos casos, feito sem os apoios que tinham sido consagrados na lei e com sobrecarga de serviço letivo, em vez da sua dispensa.

Com este processo de apreciação parlamentar, embora nem tudo o que seria justo tenha sido aprovado, concretizou-se o que poderá ser o último ato de um processo legislativo que se arrastou demasiado devido à necessidade de enfrentar resistências várias a que ele fosse mais justo e mais célere.

Envia-se em anexo a redação final das alterações ao DL n.º 45/2016, aprovada hoje na Assembleia da República.

Em resumo, as principais alterações aprovadas foram no seguinte sentido:

  1. Alargamento do âmbito do diploma aos docentes que estavam, em 1/9/2009, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, mas que não tinham ainda, nessa data, mais de 5 anos nesses regimes;
  2. Alargamento do âmbito do diploma também aos docentes que em 1/9/2009 tinham o seu processo de contratação em curso e o contrato tenha sido celebrado no ano letivo de 2009-2010, e também àqueles que se encontravam, naquela data, com o contrato suspenso, por força de bolsa atribuída para a obtenção de grau académico;
  3. Eliminação do impedimento de transição dos assistentes e equiparados a assistente, com a habilitação de referência (doutoramento ou título de especialista), para a categoria de professor adjunto;
  4. Revogação do impedimento da passagem do regime de tempo integral para o de dedicação exclusiva, no caso dos docentes anteriormente contratados no regime de tempo parcial e que transitaram para um contrato por tempo indeterminado, ao abrigo do DL n.º 45/2016.
  5. Redução da antiguidade exigida para acesso às provas públicas de avaliação de competência pedagógica e técnico-científica, para 15 anos de exercício de funções, em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, calculados à data de 18/8/2016.
  6. Reafirmação da possibilidade de atribuição de dispensa do serviço docente para efeitos de conclusão de doutoramento.

A FENPROF orgulha-se por ter contribuído decisivamente para este resultado final, embora não considere que tenha terminado a luta, no que se refere ao regime transitório e ao combate à precariedade entre os docentes do Politécnico.

A FENPROF irá, assim, continuar a luta:

a) pela concretização das condições necessárias ao cumprimento dos prazos por parte dos docentes que se encontram a fazer o doutoramento e que motivou já ofícios da FENPROF para as instituições Politécnicas, solicitando-lhes que seja atribuída dispensa de serviço docente aos colegas que dela necessitam, durante o próximo ano letivo;

b) contra a precariedade que afeta muitos docentes já contratados depois de 1/9/2009 e que, por isso, se encontram fora do regime transitório.

O PREVPAP pode, entretanto, ser uma oportunidade importante para a obtenção de um vínculo estável, no âmbito da carreira docente. Por isso, a FENPROF tem apelado a que, até 30/6, os docentes do ensino superior e os investigadores, que se encontrem em situação de precariedade, entreguem o requerimento à Comissão de Avaliação Bipartida da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (CAB-CTES), na qual participa um representante do conjunto dos sindicatos da FENPROF que fazem parte da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

O Secretariado Nacional da FENPROF
23/06/2017

Anexos

DL_45_lei de alteração_redação_final

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