Reposição do subsídio de desemprego por docentes das AEC...

Logo que saiu o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, ainda da autoria do governo de Sócrates, a FENPROF protestou pela injustiça que ele iria criar, chamando a atenção para o facto de ser posto em causa, inclusivamente, o princípio da equidade.

Já com o atual governo de Passos e Portas, a FENPROF voltou a dirigir-se aos responsáveis do MEC – isto em finais de janeiro de 2012 – no sentido de esta situação ser resolvida e de ser respeitado o direito dos docentes a receberem subsídio de desemprego mesmo quando o seu contrato era de tempo parcial.

Um e outro governo ignoraram o que lhes foi apresentado e os argumentos que sustentavam a proposta. O resultado está à vista.

Em síntese, o que se passa é o seguinte: há professores que celebram contratos a tempo parcial (sendo válido para as AEC, nos contratos que celebram com câmaras ou outras entidades, como para os contratos celebrados com as escolas), mas que são contratos com a duração de um ano completo, isto é, 365 dias.

Acontece que, para beneficiarem do direito ao subsídio de desemprego, o docente terá de trabalhar, no mínimo, 360 dias, o que acontece.

Durante o seu contrato, que, sendo parcial, dá direito a um salário proporcional às horas de atividade, o docente desconta para o “desemprego” de acordo com o que recebe. Tal significa que, ficando em situação de desemprego, deveria receber o respetivo subsídio, de acordo com o desconto efetuado. Mas não é assim.

O que acontece é que o governo aplica a proporcionalidade das horas de trabalho, não apenas ao salário, mas à contagem do tempo de serviço para este efeito. Por exemplo, um professor que trabalhe com meio horário durante 365 dias, desconta sobre o que recebe, mas, no final, apenas lhe contam metade dos 365 dias, o que significa que não atinge o tempo necessário para beneficiar de subsídio de desemprego. Isto é inaceitável, pois o professor trabalhou os dias necessários para obter este direito, descontou como estava obrigado e, no final, fica sem nada! Chama-se a isto roubo institucionalizado.

Repare-se: se ao assinar o contrato, mesmo que por um ano completo, já se sabe que a duração do horário (menos de 6 horas diárias) não permitirá receber subsídio de desemprego, então por que o obrigam a cumprir um dever que, depois, não lhe dará acesso a qualquer direito?

Face à situação criada em Braga, e, eventualmente, em outros municípios, a FENPROF considera que não poderão os professores ser obrigados a repor qualquer verba recebida, pois não são responsáveis pelo que está a acontecer. Os professores receberam as declarações de tempo de serviço passadas pelas câmaras municipais, dirigiram-se aos centros de emprego que também as receberam, validaram e, por isso, lhes pagaram. Logo, não cabe aos professores devolver seja o que for.

Acresce que estamos a falar de professores de parcos recursos, pagos à hora e por valores muito baixos, que estão desempregados e que não têm rendimentos para a sua sobrevivência, – muitas vezes dependendo de familiares. Causa um tremendo repúdio que pretendam que eles devolvam seja que quantia for.

 A FENPROF exige que esta situação seja reparada pelo governo e que, até lá, as entidades empregadoras suportem, se necessário, eventuais devoluções de dinheiro. Se tal não acontecer, os professores, caso recebam notificações para devolução de verbas que não têm, deverão recorrer aos tribunais e, através de providências cautelares (a que se seguirão as ações adequadas), provando não ter rendimentos que lhe permitam repor estas verbas, requererem a suspensão desse ato.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/07/2015
 

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