Rescisão por mútuo acordo visa o despedimento sem direitos, sem proteção social e sob chantagem

Está publicada em Diário da República a Portaria que regula as rescisões.


O governo apresentou uma proposta para regulamentar a aplicação de rescisões ditas por mútuo acordo de docentes. O seu conteúdo, agora conhecido oficialmente, não é novidade, pois já tinha sido divulgado, há meses, por um jornal diário. É completamente inaceitável, não apenas o procedimento do governo, como a proposta que este apresenta.

 

 

Este programa de rescisões destina-se a “áreas funcionais da Administração Pública em manifesta situação de sobreemprego” (in documento do governo “Medidas do lado da redução da despesa: Medidas transversais da Administração Pública – Execução de programas de rescisões por mútuo acordo), pelo que não deveria aplicar-se aos professores, pois, como é conhecido, não há professores a mais nas escolas. Os professores são necessários às escolas e estas não podem prescindir do seu trabalho insubstituível, sejam os do quadro com quem o governo quer rescindir, sejam os milhares de professores que se mantêm no desemprego, a esmagadora maioria sem qualquer hipótese de colocação até final do ano letivo. Assim, retirar ainda mais professores às escolas constituiria um grave atentado contra a capacidade de organização pedagógica e de resposta educativa que se exige da Escola Pública.

Esta proposta do governo não é mais do que uma forma de despedir com pouquíssimos direitos – pouco mais do que uma simbólica indemnização – e sem proteção no desemprego, nem possibilidade de aposentação imediata. O que o governo pretende é que os professores aceitem ser despedidos nestas condições, manifestando concordância com o ato.

Acresce que este programa de despedimento com acordo do visado surge num contexto de grande pressão, que funciona como chantagem, sobre milhares de professores que, devido a medidas deliberadamente tomadas nesse sentido, se incluem no enorme grupo de mais de 18.000 docentes com horário-zero. Esses professores sabem que o governo pretende remetê-los, no próximo ano letivo, para a mobilidade especial e sentem que esta é uma ameaça: “ou vais agora a bem, ou irás depois a mal”. De uma forma ou de outra, a ameaça que pende sobre os docentes é a de um futuro dramaticamente incerto e uma vida de permanentes instabilidade e insegurança, a que nenhuma pessoa, ainda que membro de um governo, tem o direito de sujeitar outra(s).

Esta proposta é um insulto a profissionais que são fundamentais ao desenvolvimento do país, não apenas pelo objetivo que visa – despedir –, mas também porque, até no despedimento, o governo manifesta total desconsideração pelos docentes, impondo uma regra indemnizatória inferior à que aplica na generalidade da Administração Pública. Se o governo pretendesse, com seriedade, promover um programa de rescisões por mútuo acordo, teria de se comprometer a indemnizar quem aceitasse rescindir com um valor pelo menos próximo daquele que a pessoa receberia até ao momento da sua aposentação. É nesse sentido que a FENPROF vai procurar alterar a proposta que recebeu na reunião que se realizará com o MEC. Sem isso, a proposta do governo é completamente inaceitável.

O MEC convocou a FENPROF para uma reunião a realizar no próximo dia 24, pelas 9 horas.

Anexos

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