Situação dos candidatos contratados em contratação inicial a quem os respectivos directores não procederam à aceitação da colocação

Car@ sóci@ do SPN,

No passado dia 30 de Agosto, como então demos conhecimento, foram divulgadas pela DGAE as várias listas no âmbito dos concursos de Mobilidade Interna e Contratação Inicial. Os docentes que obtiveram colocação nestes concursos tinham de cumprir com os deveres de aceitação e apresentação, sob pena de anulação da colocação obtida e de instauração de processo disciplinar (docentes de carreira) com vista à demissão ou despedimento, ou impossibilidade de colocação em exercício de funções docentes neste ano em escola pública (docentes contratados). Para apresentação, os docentes dispuseram de três dias úteis (1, 2 e 5 de Setembro), mas para a aceitação dispuseram apenas dos dois primeiros dias de Setembro.

No entanto, para os docentes contratados no concurso de Contratação Inicial, quer o Aviso n.º 3597-K/2016quer esta Nota Informativa específica da DGAE previam «a faculdade de, dentro do prazo indicado [dias 1 e 2 de Setembro], poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma electrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.» [Ponto 6 da Nota Informativa]

Ora, o SPN tomou conhecimento de que vários docentes que obtiveram colocação naquele concurso optaram por esta forma de aceitação presencial, nos dias 1 ou 2 de Setembro, sem que, no entanto, os respectivos directores tenham procedido, como era sua obrigação, à aceitação dessas colocações na plataforma SIGRHE.

A todos os docentes envolvidos nesta situação, que, mesmo não sendo da sua responsabilidade, naturalmente os preocupa, informamos que devem as situações ser reportadas à DGAE, se é que ainda não foram, devendo tal ser desencadeado pela Direcção do Agrupamento / Escola não Agrupada, sabendo o SPN que estas situações estão a ser devidamente resolvidas, embora, pelo menos em alguns casos, com a celeridade por todos desejado.

Caso haja alguma situação em que a Direcção não pretenda assumir a sua responsabilidade na situação (só aplicável se a apresentação na escola ocorreu nos primeiros dois dias de Setembro), devem os colegas relatar quanto antes a situação à DGAE, disso dando igualmente conhecimento ao SPN, para que possamos também  intervir na resolução do problema. Se o problema continuar sem resolução ou se a DGAE anular as colocações, devem os colegas vítimas dessa situação contactar o Departamento de Contencioso do Sindicato, a fim de se proceder à necessária contestação.

 

Entrega de certificado de registo criminal

 

A DGAE actualizou ontem no seu site informação sobre a entrega de certificado de Registo criminal por parte dos trabalhadores, quer docentes quer não docentes, das escolas e agrupamentos, publicando uma nova Nota Informativa. Trata-se de um procedimento que, lembramos, se tornou obrigatório, anualmente, para todos os trabalhadores que, no âmbito das suas funções, contactem com menores, como previsto no n.º 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto.

 

Sem prejuízo da necessidade de leitura na íntegra daquela Nota Informativa, salientamos, pela sua importância, as seguintes informações:

 

- Os trabalhadores dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam ou do vínculo que os ligue a estes organismos (pessoal docente ou pessoal não docente), devem apresentar ao director o seu certificado de registo criminal, de forma a que este possa aferir da sua idoneidade para o exercício das suas funções uma vez que estas envolvem contacto profissional com menores.

 

- Com vista a agilizar os procedimentos, determinou o Ministério da Educação celebrar um protocolo com o Ministério da Justiça que facilita a emissão do certificado de registo criminal. Este serviço será gratuito, pelo que estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online ou aos Balcões de Atendimento Presencial prestado directamente pelo Ministério da Justiça.

 

- Assim, deve o trabalhador, caso pretenda usufruir deste serviço gratuito disponibilizado pelo Ministério da Educação, aceder à aplicação informática SIGRHE com o seu número de utilizador e respectiva palavra-chave e manifestar a sua autorização, de forma expressa e voluntária, em como permite a emissão, pelos serviços responsáveis do Ministério da Justiça, do seu registo criminal com o fim FUNÇÃO PÚBLICA/ “envolve contacto regular com menores”. O trabalhador deve proceder ao preenchimento dos dados solicitados no formulário e ainda fazer o upload do documento de identificação.

 

- Cada trabalhador pode apenas requerer um registo criminal a cada 3 meses para o mesmo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada podendo, no entanto, solicitar os que necessitar para os outros Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas onde se encontre a exercer funções.

 

Saudações sindicais!

 

‘A Direcção

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