SPN assina Acordo de Empresa com a Universidade de Aveiro

28 de fevereiro de 2018

SPN assina Acordo de Empresa com a Universidade de Aveiro 

Garantido o respeito pela legalidade e paridade com ECDU e ECPDESP em aspetos fundamentais

 

Foi ontem (27.02.2018) assinado um Acordo de Empresa (AE) que contou, nesta cerimónia, da parte sindical, com a assinatura dos representantes do Sindicato dos Professores do Norte (Mário Carvalho, membro do Departamento do Ensino Superior e Investigação) e do Sindicato dos Professores da Região Centro (António Morais, coordenador da Direção Distrital de Aveiro e membro do Conselho Nacional da FENPROF) e, pela parte empregadora, da Reitoria Universidade de Aveiro. Outras organizações sindicais assinaram este AE, designadamente Sindicato dos Trabalhadores em Funções Pública e Sociais da Zona Centro.

Para o SPN, este diploma legal consubstancia elementos fundamentais do debate público sobre o regime de contratação do ensino superior, os horários, a duração e a remuneração dos contratos em tempo parcial. Ao contrário do que em muitas universidades públicas se tenta impor, a UAv concordou em estabelecer que os contratos firmados em regime de contrato de direito privado em tempo parcial terão uma duração e uma remuneração diretamente proporcional ao que, nos estatutos de carreira docente (ECDU e ECPDESP), se encontra estabelecido para o regime de contratos de trabalho em funções públicas, em tempo integral.

O Acordo de Empresa agora assinado estabelece as condições de aplicação de outros aspetos relacionados com os direitos de todos os trabalhadores, designadamente quanto a período normal de trabalho, períodos de descanso diários e semanais, regime de férias, regime de faltas.

De acordo com o novo diploma, é criada uma Comissão Paritária, com representantes de todas as partes envolvidas, com competências para interpretar e integrar, perante situações concretas, esta convenção coletiva, a qual entrará em vigor, logo após a sua publicação. As deliberações da Comissão Paritária só podem ser tomadas por unanimidade e passam a fazer parte integrante desta convenção. Aplicando-se este Acordo de Empresa/Convenção Coletiva aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de direito privado, aqueles que não sendo associados do SPN ou do SPRC (sindicatos da Fenprof) terão de solicitar a adesão às condições agora acordadas, para delas beneficiarem, nos termos previstos no artigo 497.º do Código de Trabalho.

Está, assim, terminado um processo muito positivo que defende os interesses de todos os trabalhadores da Universidade de Aveiro sujeitos ao regime de contrato de direito privado, demonstrando que, em negociação, mas também com a disponibilidade de todos para lutar pela defesa dos mais legítimos direitos laborais, é possível ganhar.

Uma vitória saborosa que o SPN considera muito importante e que deverá constituir a base para outros processos que venham a desencadear-se, neste âmbito.

 

Anexos

Contrato com a UAv

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