MATOSINHOS: Tribunal volta a suspender o processo

29 de julho de 2015

PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO EM MATOSINHOS DE NOVO SUSPENSO

TAF DO PORTO ACEITA PROVIDENCIA INTERPOSTA POR PROFESSORES DO CONCELHO

Esta é já a segunda providência cautelar relativa à contratualização em Matosinhos que é aceite pelo TAF do Porto. A primeira, interposta pelo SPN a 18 de junho, encontra-se neste momento a aguardar que as entidades contraentes apresentem as suas oposições ao tribunal, ao que se seguirá uma decisão no sentido de decretar ou não a providência.

O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) congratula-se com a aceitação, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, da providência cautelar interposta por professores do concelho de Matosinhos, onde é requerida a suspensão da deliberação da Assembleia Municipal (sessão realizada em 8 de junho) que aprovou a celebração do contrato interadministrativo de delegação de competências com o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Uma iniciativa que, segundo os seus promotores, visa “defender a autonomia dos estabelecimentos de ensino”, mas também “o particular interesse de todos os membros da comunidade escolar matosinhense” (ver comunicado de imprensa abaixo). Visa ainda denunciar o facto de o município de Matosinhos e o Ministério da Educação pretenderem implementar o referido  contrato em escolas cujos Conselhos Gerais, após votação, deram parecer desfavorável à municipalização.

A decisão do TAF do Porto suspende desde já (sem prejuízo de tramitação posterior) a deliberação municipal e, consequentemente, inicia o prazo para a contestação por parte do município. Assim, uma vez citado, e até decisão judicial em contrário, o município de Matosinhos não pode prosseguir com a celebração do referido contrato, porquanto a deliberação que o autoriza está suspensa.

Perante indícios de que esta suspensão estará a ser violada, o SPN tem conhecimento de que hoje mesmo deu entrada no TAF do Porto um requerimento para que a autarquia de Matosinhos e o MEC sejam de novo notificados da proibição de execução de atos relativos a esta contratualização, com a aplicação de sansão pecuniária compulsória em caso de incumprimento.

O SPN saúda os docentes de Matosinhos pela coerência e determinação com que têm intervindo neste processo contra a forma autocrática como esta transferência de competências para o município lhes tem vindo a ser imposta. Reafirma ainda que continuará a combater esta solução e a exigir um debate alargado que permita encontrar outros caminhos de descentralização.


29 de julho de 2015

PROFESSORES MUNÍCIPES DO CONCELHO DE MATOSINHOS INTENTAM UMA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

Professores munícipes do concelho de Matosinhos intentam uma Providência Cautelar, no dia 22 do corrente mês de julho, contra o Município de Matosinhos, contra o Ministério da Educação e Ciência e contra a Presidência do Conselho de Ministros. O grupo de docentes parte para a via judicial não só em defesa dos direitos de autonomia dos estabelecimentos de ensino, mas, principalmente, em defesa da comunidade e sistema educativos que serão severamente afetados pela imposição arbitrária das instâncias municipais , caso o “Contrato de Educação e Formação Municipal” seja implementado nas escolas do concelho.

Indignados com esta situação, que coloca em causa o particular interesse de todos os membros da comunidade escolar matosinhense, afirmam ainda estes professores que, quer o Município de Matosinhos, quer o Ministério da Educação não respeitaram as regras democráticas nem viabilizaram a vontade da comunidade educativa, já que pretendem implementar o referido  contrato em escolas cujos Conselhos Gerais, após votação, deram parecer desfavorável à Municipalização. Aliás, o processo contratual terá sido assinado no dia 9 de junho de 2015 em Assembleia Municipal, sem que as doze escolas do concelho envolvidas tenham, até ao momento, sido oficialmente informadas da assinatura do documento.

Por outro lado, os professores acusam o Ministério de Educação e Ciência de falta de seriedade e de uso de má-fé, pois esta instituição – através dos seus interlocutores - sempre afirmou publicamente que nada seria implementado contra a vontade das escolas, o que não se está a verificar, dada a última tomada de decisão à revelia  dos agentes educativos. Não resta, pois, outra alternativa, aos professores que não recorrer judicialmente para fazer prevalecer os seus direitos e, principalmente, os direitos dos alunos.


25 de junho de 2014

TAF DO PORTO SUSPENDE PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO EM MATOSINHOS

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores do Norte (SPN) contra o município de Matosinhos, onde é requerida a suspensão da deliberação da Assembleia Municipal (sessão realizada em 8 de junho) que aprovou a celebração do contrato interadministrativo de delegação de competências com o Ministério da Educação e Ciência (MEC).

A decisão do TAF do Porto suspende desde já (sem prejuízo de tramitação posterior) a deliberação municipal e, consequentemente, inicia o prazo para a contestação por parte do município. Assim, uma vez citado, e até decisão judicial em contrário, o município de Matosinhos não pode prosseguir com a celebração do referido contrato, porquanto a deliberação que o autoriza está suspensa.

O SPN congratula-se com a aceitação da providência, que vem dar alento a todos os que têm contestado o desenvolvimento do processo de municipalização, em curso em vários municípios. Lembra-se que, em Matosinhos, para além dos educadores e professores (96,3% disseram “Não” na consulta recentemente realizada), também 5 dos 12 Conselhos Gerais das Escolas/Agrupamentos do concelho rejeitaram a adesão do município ao Programa Aproximar Educação, não estando reunidas condições mínimas para o seu prosseguimento.

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