Tempo de serviço nas ofertas de escola: Agosto ou Dezembro?


Actualização (31.01.2013)

A DGAE acaba de divulgar uma nota informativa que vem esclarecer esta dúvida: 

"a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas  não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá  contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012.


A confusão sobre o tempo de serviço continua - a pergunta é simples:
coloca-se o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011 ou 31 de agosto de 2012?

 

Actualização (24.09)

 

DGAE acaba de publicar nota informativa

 

Atualização (18.09)


DGAE acaba de confirmar que a data de referência para a contagem do tempo de serviço a inserir nas ofertas de escola é o dia 31 de agosto de 2011.

 

A Legislação (Dec. Lei 132/2012, de 27 de junho) refere no seu artigo 7º, ponto 6, artigo que define a candidatura aos concursos:

6 — O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura
é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente
anterior à data de abertura do concurso

"6 — O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso."

No entanto o ponto 6 do artigo 39º (Contratação de Escola - Abertura do procedimento e critérios de seleção) remete para "a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;"

Este ponto 1 do artigo 11º define o modo de Graduação dos docentes em todos os tipos de concurso, referindo (ponto 1, alínea b),i) que " Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;"

E aqui surge a dúvida:

- em mensagens de correio electrónica a DGAE respondeu a alguns docentes dizendo que o "ano imediatamente anterior" é entendido, como sendo ano civil, isto é, 2011;

- o SPN é da opinião que, como vem sendo prática há muitos anos, a referência a ano é lectiva. Assim, estamos no ano lectivo 2012/2013, logo, o ano lectivo anterior é o 2011/2012. Neste sentido e uma vez que as ofertas de escola agora disponíveis abriram depois de 31 de agosto, o tempo de serviço a colocar deverá ser o tempo até 31 de agosto de 2012.

No entanto, a DGAE (18.09) informa que o tempo de serviço a considerar é o que se refere a 31 de agosto de 2011.

 Perante algumas confusões que a própria aplicação coloca, aqui ficam mais alguns esclarecimentos:

- Aparentemente a aplicação apenas aceita o tempo de serviço prestado até 31 de Agosto de 2011; por exemplo candidatos que terminaram o curso em Julho de 2011 e que apenas têm tempo de serviço em 2011/2012, não o conseguem colocar;

- Colegas que trabalharam sempre anos completos até o ano letivo de 2011/2012, só conseguem colocar o tempo até 31 de Agosto de 2011.

- Colegas em que o seu tempo de serviço total prestado em vários anos não ultrapasse o tempo máximo possível até ao ano letivo de 2010/2011, já o conseguem fazer, por exemplo:

a) Se a candidato terminou o curso em Julho de 2009 e tem 3 anos completos de tempo de serviço (prestado em 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 num total de 1095 dias), só consegue colocar 730 dias no concurso;

b) Se a candidato terminou o curso em Julho de 2009 e tem 3 anos incompletos de tempo de serviço (prestados em 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 num total de 600 dias), consegue colocar o tempo todo;

 

A FENPROF está a trabalhar no sentido de resolver estas dificuldades o mais breve possível.

Anexos

notainformativa_contagem_temposervico nota_informativa_contagem_de_tempo_de_servico_ce_para_2012-2013

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