Parecer da FENPROF

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

Parecer da FENPROF sobre o Projecto de Despacho do M.E.
de adequação dos horários dos docentes
ao Dec-Lei nº 6/2001, de 18/1

O projecto de despacho que visa fazer a adequação da componente lectiva dos docentes do Ensino Básico em função da nova reorganização curricular é subordinado a uma lógica meramente administrativa, atirando para o vazio todas as preocupações de natureza pedagógica e sócio-profissional dos docentes.

Em primeiro lugar, o M.E. parte de um modelo único e rígido de unidades lectivas de 90 minutos, o que contraria a perspectiva de flexibilidade que deve ser dada às escolas, no quadro da sua autonomia, para organizar os tempos lectivos em função dos seus  próprios planos curriculares  e  da planificação das actividades previstas em cada plano curricular de turma.

Por outro lado, esta lógica administrativa é particularmente visível quando, em clara contradição com declarações de responsáveis do M.E. prestadas em sucessivas reuniões com os orgãos de gestão das escolas, o projecto pretende, de forma burocrática, recuperar o diferencial de 5 minutos entre as aulas de 50 e 45 minutos.

Para tal, no número 1 do projecto de despacho, criou-se o conceito de «tempo equiparado a serviço lectivo», denominação que não existe no Estatuto da Carreira Docente. Esta figura é liminarmente rejeitada pela FENPROF por inexistente no nosso estatuto profissional e por introduzir uma margem de indefinição quanto às actividades a desenvolver nesse âmbito e que poderão levar à subversão dos conceitos de «componente lectiva» e «não lectiva» consagrados em E.C.D.

Na perspectiva de segmentos lectivos de 90 minutos, é nossa opinião, tal como foi repetidamente afirmado por responsáveis ministeriais, que a respectiva conversão se deve fazer de acordo com a coluna respeitante ao número 2 da tabela, devendo o restante ser integrado na «componente não lectiva».

No entanto, somos pela simplificação do funcionamento e do modelo organizacional das escolas, pelo que sugerimos que, à semelhança do que já acontece com os cursos nocturnos, as unidades lectivas sejam todas organizadas em módulos de 45 minutos, correspondendo a uma hora, independentemente do modo como esses módulos venham a ser agrupados e com o tempo das pausas que, em nosso entender, devem ser ambos deixados ao critério das escolas.

No que diz respeito ao número 3 do projecto de despacho, referente ao crédito global de horas destinadas à coordenação pedagógica e a actividades de coordenação curricular, que se encontram regulamentadas no Despacho n.º 10 317, para a FENPROF não faz sentido que venham a ser tratadas neste documento, já que o seu alvo é a regulamentação da adequação da componente lectiva dos horários dos docentes à nova carga horária semanal dos alunos.

Além do mais, tal matéria está a ser alvo de negociação específica e o próprio M.E. já anunciou, até Outubro próximo, a apresentação de um projecto de revisão do normativo sobre o crédito horário global para os ensinos básico e secundário. Mas estranhamos muito e não compreendemos de todo que, no momento em que se fazem reorganizações e revisões curriculares (que pressupõem o aumento de planificações curriculares e a constituição de um número acrescido de equipas educativas nas escolas para a sua concretização), o M.E. apresente propostas em que ainda são reforçados os cortes nos créditos horários para estas questões da coordenação pedagógica e curricular.

Finalmente, quanto ao ponto 5 do projecto de despacho, o M.E. está, com a sua redacção, a ajudar a criar bastante confusão nas escolas, quanto à sua forma de funcionamento no próximo ano lectivo. A questão não é fácil e o próprio documento de apoio à reorganização curricular prevê a possibilidade de existirem três soluções possíveis, no que se refere à coexistência de diferentes planos de organização curricular. O que efectivamente seria uma prova de bom senso, por parte do M.E., seria o reconhecimento de que  não existem condições para generalizar a reorganização curricular no próximo ano e aceitar o calendário que, com todo o realismo, a FENPROF lhe propôs.

 

Lisboa, 22 de Maio de 2001

 

                                                                    O Secretariado Nacional

 

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